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TRIBUTOS
Software da Receita Federal permite o ressarcimento on-line de débitos pagos erroneamente
Internet ajuda a "morder" o leão
MARINA MOTOMURA
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Com o fim de ano chega também a hora de as empresas colocarem os balanços em dia: apurar
créditos e dívidas, checar contratos com fornecedores e, melhor
de tudo, preparar-se para receber
tributos pagos a mais.
O mecanismo ainda é pouco difundido, mas ganha adeptos rapidamente. Um novo sistema da Secretaria da Receita Federal (SRF)
permite o insuspeito: "morder" o
leão de volta nos casos em que tributos foram pagos ou cobrados
indevidamente.
Erros de cálculo ou de interpretação das leis fiscais são mais comuns do que se imagina, e a retificação dos valores pode ser feita
com pouca burocracia, via internet. O programa PER/DCOMP
(Pedido Eletrônico de Restituição
ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação) viabiliza isso. Foi criado em abril de 2003 pela Receita e ganhou versão atualizada em outubro. De sua criação
até outubro, a SRF já recebeu 252
mil documentos pelo sistema.
O mecanismo eliminou procedimentos administrativos como o
preenchimento de formulários
em papel, que eram entregues
com documentos anexados, e a
ida aos balcões da SRF.
Com o programa, o contribuinte pode preencher, validar o conteúdo e gravar o pedido de restituição, o de ressarcimento (ambos conhecidos pela sigla PER) ou
a declaração de compensação
(DCOMP), tudo feito pelo computador do escritório ou de casa.
Apesar de ser possível fazer os
dois simultaneamente, os pedidos
de ressarcimento e restituição e a
compensação têm vantagens distintas. Segundo especialistas, os
PER são mais morosos, porque a
devolução é feita em dinheiro. "A
declaração de compensação é
mais comum porque é imediata.
Os pedidos são mais demorados,
há casos de empresas que pediram há quatro ou cinco anos e
ainda não receberam", afirma
Diogo Ruiz, sócio-líder da área de
impostos da KPMG.
O procedimento eletrônico, no
entanto, não evita negativas. "Caso a declaração seja indeferida, os
impostos continuam em aberto,
sujeitos a multa e taxa Selic", alerta o contabilista Glauco Bouassi.
Ele diz que há casos em que as declarações são indeferidas na checagem de dados (a análise de consistência) da Receita.
Instruções dúbias
Apesar de buscar a simplicidade, o software não é totalmente
descomplicado. Contribuintes
que já usaram o programa têm
queixas. O analista contábil Carlos Alberto de Andrade, da Drager, de equipamentos hospitalares e de segurança, diz que as instruções do programa são dúbias.
"Ele não é claro, deixa espaço para
várias interpretações", aponta.
O contabilista Alberto Vasques
Neto, que já utilizou o sistema
"mais de 20 vezes", concorda.
"Aumenta a margem de erro nas
informações encaminhadas à
SRF, dados os detalhes existentes
para preenchimento", analisa.
O auditor fiscal Carlos Roberto
Occaso, da Receita, rebate e diz
que o software "mostra telas com
instruções de preenchimento".
Outra reclamação é sobre o
tempo de recebimento dos valores relativos aos PER.
Segundo a Receita, contudo, "o
prazo para a restituição varia de
unidade para unidade da SRF, depende do domicílio tributário do
contribuinte", diz Occaso.
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