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FREE-LANCE PARA A FOLHA
O sistema PER/DCOMP
não é válido para todo tipo
de tributo. Em vários casos
não é possível fazer o pedido
pela internet, mas somente
através do preenchimento
de formulários específicos.
Alguns exemplos nos
quais o software não funciona: saldo a restituir apurado
mediante processamento
eletrônico da declaração de
Imposto de Renda da Pessoa
Física; débitos relativos aos
tributos e às contribuições
administrados pela SRF que
já tenham sido encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na dívida ativa da União;
créditos relativos aos tributos administrados pela SRF,
mas já com o débito consolidado no Refis (programa de
parcelamento de dívidas).
Além desses, pedidos de
restituição ou de ressarcimento já indeferidos não serão reavaliados.
Os pedidos de ressarcimento e as declarações de
compensação relativos ao
PIS (Programa de Integração Social) também não podem ser feitos pelo programa -devem seguir o preenchimento de formulários.
No caso do IPI (Imposto
sobre Produtos Industrializados), é necessário observar algumas regras: os créditos não podem ser de anos
anteriores a 1998, os PER/
DCOMP devem ser sempre
apresentados pela matriz da
empresa e não podem conter créditos relativos a mais
de um trimestre.
Vale lembrar que o programa não é restrito a empresas. Pessoas físicas com
tributos a receber também
podem fazer solicitações,
dentro de um prazo máximo
de cinco anos desde a quitação indevida da dívida.
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