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TRIBUTOS0
Nova versão do programa reduz o valor mínimo das parcelas e amplia o prazo para pagamento
Refis traz vantagens para pequenas
DA REPORTAGEM LOCAL
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples (sistema simplificado de tributação de micro e
pequenas empresas) têm até 31 de
julho para aproveitar vantagens
extras ao optar pela adesão ao novo Refis (plano de parcelamento
especial de débitos federais).
Comparando com o programa
de 2000, o valor mínimo das parcelas caiu de R$ 300 para R$ 200
(empresas de pequeno porte) e de
R$ 300 para R$ 100 (micro). O
prazo, que antes não era predefinido e chegava, em alguns casos, a
60 parcelas, foi "esticado" para
180 meses no Refis 2003.
A nova versão abrange também
as microempresas não optantes
pelo Simples, mas que se enquadram na definição do artigo 2º do
Estatuto das Micro e Pequenas
Empresas (com faturamento
anual de R$ 244 mil), o que não
acontecia no Refis 2000.
"Para as optantes pelo Simples,
é uma chance única de conseguir
parcelamento", comenta Júlio César Durante, 40, consultor das
áreas contábil e tributária do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
Na avaliação de Marcelo Fortes,
advogado da área tributária do
Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, o fato de o índice a
ser utilizado no reajuste das parcelas ser a TJLP (Taxa de Juros de
Longo Prazo) também é atraente.
"A maioria dos débitos em âmbito federal é corrigida pela Selic
[taxa básica de juros], que está
acumulando 26,25% ao ano, enquanto o acúmulo da TJLP tem ficado em torno de 12%", compara.
Fatores como longo prazo, juros
reduzidos e menos burocracia (os
interessados devem preencher
documentação de requerimento
no próprio órgão a que devem) levam a expectativas otimistas em
relação ao novo Refis. "A adesão
deve superar à do programa de
2000. A proposta deste ano é mais
simples", comenta Fortes.
O escritório Machado, Meyer,
Sendacz e Opice Advogados tem
atendido uma média diária de três
empresas interessadas em aderir
ao parcelamento. Readquirir a
possibilidade de obter empréstimos e de concorrer a licitações
públicas são os principais motivos dessa demanda.
Ainda assim, é bom notar que o
valor das parcelas sofrerá alterações significativas. Considerando
o acúmulo de 12% ao ano em um
parcelamento de 15 anos, a parcela custará o dobro do valor inicial
no oitavo ano do programa. "Não
contar com o aumento foi um dos
problemas para quem aderiu ao
Refis em 2000", frisa Durante.
Planejamento
"Fazer as contas" é o primeiro
mandamento para quem pensa
em ingressar no novo Refis, dizem os especialistas. Isso porque
o compromisso financeiro do
parcelamento terá peso praticamente igual ao de um tributo extra, observam. Além disso, a empresa acumulará a responsabilidade de manter os tributos em
dia, um dos requisitos do Refis.
"É preciso planejar, preparar o
fluxo de caixa para isso. Não dá,
por exemplo, para atrasar impostos por um mês quando as coisas
saírem do eixo. O planejamento
tributário vai ter de ser sempre
atualizado", emenda Durante.
Para quem "sair da linha", a retaliação é certa: três meses consecutivos ou seis meses alternados
de inadimplência implicam rescisão imediata do parcelamento.
E, como punição prevista pelo
Refis às empresas que tiverem
seus contratos rescindidos, não
haverá concessão de outras modalidades de parcelamento até dezembro de 2006. A dívida volta a
ser acrescida dos juros legais, e tudo retorna à estaca inicial.
"Esse é o maior risco. Ao longo
de 180 meses, a probabilidade de
postergar um pagamento é alta.
Ou seja, a oportunidade é boa,
mas quem tiver o contrato rescindido paga caro", enfatiza Fortes.
Um dos pontos mais polêmicos
do regulamento do novo Refis é o
fato de, no que diz respeito às dívidas com o INSS, só ser passível
de parcelamento o montante relativo à contribuição do empregador. Já a dos empregados, às vezes
descontada pelas empresas e não
repassada ao INSS, deve ser liquidada pelas vias tradicionais.
"As micro e pequenas empresas
se sentiram traídas por essa determinação", afirma Ercílio Santinoni, presidente do Monampe (Movimento Nacional da Micro e Pequena Empresa). "O pequeno
empresário tem adiado tributos
para pagar o salário do funcionário em dia. Esse débito deveria entrar no parcelamento", opina.
(TATIANA DINIZ)
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