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São Paulo, domingo, 17 de agosto de 2003


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TRIBUTOS

Dívidas e barreiras burocráticas assombram empresário que não formaliza o fim das atividades
Fechar as portas pode abrir pesadelo

Fernando Moraes/Folha Imagem
O empresário Ubirajara Guimarães, que tem hoje cinco empresas abertas, mas só uma em operação


CAIO MAIA
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Quando tinha 19 anos, Wagner Moraes, hoje com 35, abriu o seu primeiro negócio, uma loja de lâmpadas importadas. Depois de um ano e meio, resolveu mudar de área. Fechou a loja, entregou o ponto e só. "Não fechei a empresa, não. Até onde eu sei, caduca depois de cinco anos, não é isso?"
Não, não é isso, apesar de muitos empresários pensarem assim. Ao mudarem de atividade, desistirem de uma sociedade ou voltarem a trabalhar como assalariados, eles acabam se esquecendo de que têm um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) com seu nome. Aí surge o problema.
"Há quem ache que a empresa, depois de cinco anos inativa, caduca. Isso não acontece", confirma o contador Ednilson Cano.
Embora as dívidas tributárias prescrevam em cinco anos -ou seja, tributo devido há mais de cinco anos não pode mais ser cobrado-, a empresa continua existindo e tendo uma série de obrigações. Precisa, inclusive, continuar pagando taxas municipais, tenha ou não faturamento.
"Meu ex-sócio na loja quis montar outro negócio e não conseguiu, pois ela estava registrada com o CPF dele. Acabou abrindo em nome de outra pessoa", conta Moraes, que hoje tem sociedade em uma produtora de vídeo.

Custo e esperança
Segundo pesquisa do Sebrae-SP e da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) com cerca de 1.750 empresas abertas entre 1995 e 2000, 71% fecharam antes do quinto ano. Dessas, 53% não deram baixa na Junta Comercial.
"Das que disseram ter tomado providências, muitas podem só ter dado entrada em alguns papéis, sem ter ainda formalizado todo o processo", afirma o pesquisador Pedro Gonçalves, um dos responsáveis pelo estudo.
Os motivos apontados por quem mantém a empresa aberta sem funcionar são o custo (40%), a expectativa de reativar o negócio (32%) e a burocracia (15%). "Não é surpresa no que se refere ao custo. Quanto à expectativa de voltar a operar, raramente ela se concretiza", avalia Gonçalves.
Para ele, a maior parte dos empresários não tem noção dos problemas que pode enfrentar por não formalizar o encerramento.
"Frequentemente sou procurado por pessoas que querem abrir uma empresa nova e não conseguem por causa das antigas", afirma o contador Natan Cabral.
É o caso de Ubirajara Guimarães, 63, que tem abertas hoje cinco empresas, a primeira delas criada em 1984. "Era uma loja de carros. Quando fechamos, devolvi o espaço ao proprietário, mas não me preocupei em encerrar as atividades da firma", conta.
Depois disso, ele ainda abriu quatro outros negócios e não fechou nenhum deles. Se quiser voltar a ter algum em seu nome, terá de regularizar a sua situação. Segundo Cabral, o empresário vai ter de gastar, em média, R$ 2.000 para cada CNPJ, entre as taxas atrasadas e as multas devidas.
Se o empreendedor não quiser, por qualquer motivo, fechar a empresa, deve tomar providências anualmente para mantê-la regular, como entregar a declaração de Imposto de Renda como inativa e pagar os tributos municipais (leia mais no quadro ao lado).
De acordo com a Receita Federal, em 2003 foram recebidas em torno de 4,7 milhões de declarações de pessoas jurídicas, das quais 2,63 milhões eram inativas ou imunes (como as ONGs).

Sócios em pé de guerra
Se manter uma empresa inativa aberta pode ser um problema, fechá-la pode ser um transtorno ainda maior. Antes de tudo, é preciso que todos os sócios não só estejam de acordo como também estejam localizáveis e se disponham a ter um pouco de trabalho -o que nem sempre ocorre.
Não são raros os casos de sócios que, depois de trabalharem anos juntos, acabam se desentendendo e não querem nem se ver mais.
A situação já é um pouco mais fácil no caso de todos desejarem encerrar as atividades. O primeiro passo, nesse caso, é a elaboração de um distrato -espécie de anulação do contrato que constituiu a sociedade. A partir daí, basta obter as certidões negativas de débito necessárias (veja também no quadro ao lado) e registrar o distrato no órgão apropriado.



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