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Empresário deve analisar contrato
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Vamos supor que uma rede de
franquias peça falência. Imediatamente, os franqueados ficam desobrigados de usar aquela marca
e de pagar taxas, podendo migrar
para outras franquias, certo?
Errado. Nessas situações, vale o
que está escrito no papel. "Os
contratos não terminam automaticamente com a falência, a não
ser que isso esteja previsto. O
franqueado não deve mudar sua
rotina sem antes consultar um advogado", explica a diretora jurídica da Associação Brasileira de
Franchising, Andrea Oricchio.
Segundo ela, os franqueados
podem ter de continuar pagando
royalties à massa falida até a situação ser resolvida judicialmente.
Esse não foi o caso da Stella Barros, explica o advogado da marca,
Braz Martins Neto. Segundo ele, o
contrato de franquia foi rescindido com a falência, desobrigando
as franquias. "Só houve efeito comercial na falência, que deixou os
franqueados "órfãos"."
André Giglio, sócio da consultoria Francap, lembra que é praxe
contratos se extinguirem quando
uma das partes pede falência. Mas
reforça a importância de se estudar com cuidado o documento.
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