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São Paulo, domingo, 23 de fevereiro de 2003


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Se aprovada, legislação aumentará prazo de recuperação de empresas com pedido de concordata

Nova lei muda processo de falências

FÁBIO BRUNI
FREE-LANCE PARA A FOLHA

É quase sempre a mesma história: primeiro a empresa entra em concordata, deixando credores e clientes desesperados e empregados receosos de serem demitidos. Depois, ou a empresa pede falência -no caso da Stella Barros, o anúncio foi feito sem o processo de concordata- ou é vendida a outro controlador, que reestrutura todas as operações internas.
Mas, se depender do discurso dos ministros Guido Mantega (Planejamento) e Antonio Palocci (Fazenda), tal situação vai mudar. Ambos se mostram empenhados na aprovação da nova Lei de Falências, que disciplina os processos de reestruturação de dívidas e de fechamentos de empresas.
A lei em vigor é antiga (foi elaborada durante o governo de Getulio Vargas) e, segundo especialistas em direito falimentar, não condiz com o quadro empresarial de hoje. "É preciso atualizá-la para manter consonância com a realidade industrial que temos hoje", defende o advogado Nélson Marcondes Machado.
Entre os aspectos propostos está a possibilidade de a empresa ter mais tempo para se reestruturar (veja quadro ao lado). Antes, o prazo máximo era de apenas dois anos. Com a nova lei, o juiz decidirá se o plano de recuperação apresentado pela empresa é exequível ou não, o que deve aumentar o tempo de regulamentação.
A possibilidade de recuperação será maior também porque todas as dívidas poderão ser negociadas com os credores. Isso inclui os débitos previdenciários e trabalhistas, que atualmente não entram no processo da concordata.
Esse é um dos pontos que o consultor especializado em recuperação de empresas em concordata Fábio Astrauskas, 37, destaca como positivo na nova legislação.
Segundo ele, o "comitê de administração" -grupo formado por trabalhadores e credores (além do administrador nomeado pelo juiz) para auxiliar os controladores na gestão da empresa concordatária- "dará mais dinamismo ao processo de recuperação".
"Ela eliminará a pecha de picaretagem que a concordata carrega hoje", acrescenta Machado.

Macroeconomia
Não é só no ambiente das empresas que a nova lei tem gerado expectativas. No nível macroeconômico, ela pode gerar diminuição dos juros dos empréstimos.
A lógica é simples: se a concordatária terá maior capacidade de sobreviver e, portanto, de honrar seus compromissos, os bancos, principais credores, terão menos aversão ao risco na hora de emprestar. Com isso, dizem analistas, os juros caem e a concessão de empréstimos aumenta.
"A lei virá em boa hora", afirma Aloísio Araújo, 57, professor da FGV (Fundação Getulio Vargas).
Em boa hora? Não para todo mundo. A CUT (Central Única dos Trabalhadores), por exemplo, não concorda com a mudança no que se refere aos débitos trabalhistas. A razão é que a proposta sugere limitação a um determinado montante, enquanto a entidade defende que "os trabalhadores devem ter prioridade no recebimento de verbas indenizatórias".



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