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São Paulo, domingo, 23 de fevereiro de 2003


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Recuperação e liquidação judicial serão as novidades

FREE-LANCE PARA A FOLHA

A nova proposta acaba com a figura jurídica da concordata, que é um período em que a empresa, por decisão judicial, tem o direito de rolar algumas dívidas a fim de tentar se reestruturar.
O termo muda para "recuperação judicial". Assim, prazos e dívidas poderão ser negociados com os credores, que, com o aval do juiz, terão a chance de conceder melhores condições à empresa.
Pela nova lei, a empresa em "liquidação judicial" -a nova nomenclatura para falência- poderá continuar operando, desde que tenha capital de giro para tanto.
Considerada a fase em que a firma já não tem mais como honrar os compromissos, a falência hoje é um impeditivo para continuar as atividades produtivas.
Com as mudanças, a firma poderá ser vendida, inclusive com funcionários trabalhando. Dessa forma, a marca não perderá valor.



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