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FRANCHISING
Para evitar cobrança de ISS, ABF defende tese de que franqueador não é prestador de serviço
Franquia quer ser vista como clube
BRUNO LIMA
FREE-LANCE PARA A FOLHA
A ABF (Associação Brasileira de
Franchising), entidade que representa os franqueadores, vai contestar na Justiça a inclusão do
franchising na lista de serviços tributados pelo ISS (Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza),
ocorrida em 31 de julho deste ano.
Ela pedirá a declaração da inconstitucionalidade desse dispositivo, argumentando que os franqueadores não prestam serviços a
seus franqueados e, consequentemente, não deveriam pagar imposto que incide sobre serviços.
A associação defende que as
franquias funcionam como os
clubes de lazer. Para a entrada de
novos sócios, cobram uma taxa
de adesão. Para que os sócios possam usufruir dos benefícios, cobram mensalidade (royalties).
Se promovem cursos extras e
grandes eventos, cobram valores
à parte (valeria tanto para aulas de
natação e de ginástica, nos clubes,
como para convenções e cursos
de reciclagem, nas franquias).
A medida não interessa só aos
franqueadores: a tributação do
franchising pode sobrecarregar
franqueados com o repasse de valores, segundo especialistas.
A Lei do Franchising não obriga
o franqueador a conceder treinamento e supervisão ao franqueado. Para especialistas, é uma prerrogativa de bons franqueadores.
Benefícios
Para a ABF, que planeja encomendar pareceres jurídicos a tributaristas renomados, o que as
franquias fazem é colocar à disposição dos franqueados benefícios
que eles podem ou não utilizar.
"O pagamento [de royalties]
não depende da utilização dos benefícios. É como nos clubes. Frequentando ou não, é preciso pagar", afirma Andrea Oricchio, diretora jurídica da ABF. Os valores,
de acordo com a advogada, servem para manter o sistema.
"Os clubes são tributados porque são entretenimento. Não é o
caso do franchising", afirma ela.
Sidnei Amendoeira, advogado
especializado em franchising, diz
que a tributação seria abusiva e
arbitrária, podendo ser alvo de
mandado de segurança. "A lei não
muda a natureza jurídica das coisas. Por mais que ela diga que
[franchising] é serviço, isso não
altera a realidade", argumenta.
Já a advogada e consultora jurídica Melitha Novoa Prado diz
que, dependendo do sistema de
franquias, é dado um apoio que
inclui alguns serviços. O importante seria definir o que é e o que
não é serviço, diminuindo a base
de cálculo do imposto.
"A prática nos diz que será difícil evitar essa cobrança, mas não
há nada fechado. É preciso avaliar
cada caso. Tenho quatro ou cinco
clientes para quem a cobrança será irrisória. Planejamento tributário agora será o mais importante."
Especialistas ressaltam que existe a necessidade de regulamentação (lei municipal) para que o imposto seja exigido. Para cobrar o
ISS das redes de franquias em
2004, os municípios devem editar
suas leis neste ano, já que, por determinação constitucional, tributos só podem ser exigidos no ano
seguinte ao da publicação da lei
que os torna exigíveis. A cobrança
começaria em 1º de janeiro, com
alíquota não superior a 5%.
Guerra fiscal
Em São Paulo, a prefeitura prepara, em grupo de estudo da Secretaria de Finanças, o projeto de
lei municipal para regulamentar a
lei complementar do ISS.
A lei federal delega aos municípios a decisão de quem (o prestador ou o tomador de serviços) terá a responsabilidade de recolher
o imposto. Na capital paulista, no
caso das franquias, a opção deve
ser a de responsabilizar os franqueadores, pois muitas franquias
têm sede no município.
A previsão dos especialistas é a
de que a norma pode causar conflitos com a escolha, em outros
municípios, da responsabilidade
dos franqueados (tomadores).
"Estou assustado. Isso vai gerar
confusão entre as prefeituras",
afirma o franqueador Luiz Henrique Marcondes, criador da rede
de restaurantes Café Cancun. Ele
diz que já paga o ISS. "Não é um
serviço, mas, como não pago
ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços],
acho justo pagar ISS. Não concordo com a alíquota de 5%, mas não
pagar nada é errado", pondera.
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