|
Texto Anterior | Índice
Arquive-se; reabra-se
O Supremo Tribunal Federal
arquivou quarta-feira o inquérito sobre a participação do deputado federal Augusto Farias
(PPB-AL) nas mortes de seu irmão, Paulo César Farias, e da
namorada deste, Suzana Marcolino, em 1996.
A decisão foi adotada a partir
de um parecer de Geraldo Brindeiro, procurador-geral da República, segundo o qual, conforme a conclusão primeira da polícia alagoana, PC foi assassinado
por Marcolino, que, em seguida,
cometeu suicídio.
O arquivamento beneficia Farias, que fracassou na tentativa
de se reeleger em outubro e que,
por isso, perderia o direito de ser
julgado em foro privilegiado
(STF), e o médico-legista Fortunato Badan Palhares, autor do
laudo inicial das mortes, posteriormente acusado de falsa perícia.
Segundo a Folha, Brindeiro se
baseou em "esclarecimentos técnicos" de Palhares e em perícia
que descartou ter havido no patrimônio do legista um aumento
incompatível com a sua renda.
O noticiário da semana, porém, deixou no ar dúvidas relevantes.
Por que Brindeiro só emitiu
seu parecer agora, justamente
no intervalo entre as eleições e o
fim do mandato de Farias?
Quais foram os "esclarecimentos técnicos" de Palhares que fizeram o procurador-geral mudar de idéia e inocentaram o legista da acusação de falsa perícia?
O que concluiu, exatamente, a
apuração policial sobre a evolução patrimonial do médico?
As respostas a essas interrogações -e outras que possam surgir- dizem respeito, diretamente, às implicações e consequências da afirmação da inocência
de Farias e de Palhares que a decisão do STF significa.
Particularmente em relação à
atuação do legista, cuja imagem
foi fortemente abalada ao longo
desses anos, cabe procurar, e expor, total elucidação.
O "caso PC" é caro para a imprensa e especialmente para a
Folha -cujas reportagens, em
março de 1999, ao revelar erro
sobre a altura de Marcolino no
laudo de Palhares, levaram à retomada das investigações policiais.
Talvez próximo do fim na Justiça, ele parece agora reabrir-se
-lançando novos desafios-
para o jornalismo investigativo.
Texto Anterior: Fumaça e fogo Índice
Bernardo Ajzenberg é o ombudsman da Folha. O ombudsman tem mandato
de um ano, renovável por mais dois. Ele não pode ser demitido durante o exercício do cargo e tem estabilidade
por seis meses após o exercício da função. Suas atribuições são criticar o jornal sob a perspectiva do leitor
-recebendo e verificando as reclamações que ele encaminha à Redação- e comentar, aos domingos, o noticiário
dos meios de comunicação.
Cartas: al. Barão de Limeira 425, 8º andar, São Paulo, SP CEP 01202-900, a/c Bernardo Ajzenberg/ombudsman,
ou pelo fax (011) 224-3895.
Endereço eletrônico: ombudsman@uol.com.br. |
Contatos telefônicos:
ligue (0800) 15-9000; se deixar recado na secretária eletrônica, informe telefone de contato no horário de atendimento, entre 14h e 18h, de segunda a sexta-feira. |
|