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ACORDO TRIBUTÁRIO
As mudanças tributárias realizadas na última década priorizaram o aumento da carga de impostos, que saltou de 28% do Produto
Interno Bruto em 1994 para 36% em
2002. Essa escalada decorreu, em
grande medida, da elevação das contribuições sobre o faturamento (PIS/
Pasep, Cofins, Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido, Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira), que são cobradas de forma cumulativa ao longo da cadeia
produtiva. Além da cumulatividade,
outras características que têm marcado a evolução do sistema tributário
no Brasil são a regressividade e os
conflitos federativos.
O maior exemplo deste último problema é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços,
ICMS), responsável por um quarto
da arrecadação nacional. O tributo é
objeto de 27 legislações estaduais e
44 alíquotas, semeando complexidade, heterogeneidade e guerra fiscal
entre os Estados.
A proposta de reforma em discussão no Congresso está longe de solucionar todos os problemas, mas espera-se que venha a estimular maior
harmonia federativa, mitigar a cumulatividade das contribuições sociais e incentivar a progressividade.
O ponto crucial do projeto é a criação da legislação nacional sobre o
ICMS, reduzindo sua estrutura de
alíquotas para apenas cinco. Mesmo
sem consolidar em um único imposto toda a tributação sobre o valor adicionado (Imposto sobre Produtos
Industrializados, IPI e o ICMS), a
proposta exigiria que os Estados
abrissem mão de sua autonomia visando maior racionalidade no processo de arrecadação.
Quanto à progressividade, a reforma em debate promete, corretamente, criar condições para melhor implantá-la em impostos sobre a propriedade e sua transmissão por herança. Está prevista, também, a seletividade das alíquotas do ICMS, que
seriam reduzidas nos bens essenciais. Caberá ao Confaz, que reúne os
secretários da Fazenda dos Estados e
o secretário da Receita Federal, decidir sobre os valores que incidirão sobre as diversas cestas de mercadorias
e serviços. Deve-se observar que, de
acordo com dados do IBGE, aqueles
que ganham até dois salários mínimos, embora isentos do Imposto de
Renda, gastam 26% de seus rendimentos em tributos embutidos nos
bens e serviços, contra 8% de quem
recebe acima de 30 salários.
Ainda há, como se sabe, pontos
pendentes, que deverão mobilizar
debates e negociações. O principal
deles diz respeito à reivindicação dos
governadores de que a reforma não
implique redução de receita. Nesse
sentido, os Estados pretendem participar da repartição da Cide e da CMF
(antiga CPMF, transformada em
contribuição permanente com a alíquota de 0,38%) e pleiteiam o ressarcimento das perdas originadas pela
necessária desoneração das exportações. Para tanto, a União acena com
a criação de um fundo de compensação. Outro aspecto ligado ao estímulo à produção, que é a isenção plena
dos bens de capital (máquinas e
equipamentos) do IPI e ICMS, também corre o risco de esbarrar nas resistências de governadores e da própria União.
Para que a reforma venha a cumprir
um papel relevante na organização
de uma nova ordem tributária é imprescindível que os objetivos de incentivar a produção e as exportações
sejam contemplados, assim como
medidas que sinalizem maior justiça
e simplificação tributária. Mesmo incompleta e tímida, se a proposta
atingir minimamente essas metas já
terá contribuído para uma evolução
positiva do confuso e ineficiente sistema atual. Para que isso ocorra, o
desafio político é costurar um "pacto
federativo", como sugeriu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De fato, sem o compromisso dos governadores, muito pouco na reforma
tributária caminhará a contento.
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