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Piso pedagógico
Desleixo de prefeitos e governadores deixou passar dispositivos ruins na lei que fixou salário mínimo de professor
A LEI que fixou em R$
950 o piso nacional para o salário de professor do ensino básico é
pedagógica em mais de um aspecto. Além de ter avançado no
rumo de padrões mínimos para o
bom exercício do magistério, sua
tramitação no Congresso foi
exemplar do desleixo com que
assuntos prioritários são acompanhados pelos governantes.
Sobre matéria que, em um ano
e meio, atravessou várias comissões nas duas Casas até ser aprovada por unanimidade em julho,
não se esperava o tipo de surpresa de que governadores e prefeitos agora se dizem vítimas. Reclamam, com razão, de dispositivos da lei -acessórios ao próprio
teto- que redundarão, se aplicados, em despesas excessivas e
ofensa à autonomia constitucional de Estados e municípios.
Em vez de ater-se a seu objetivo -cumprir a Carta e fixar um
salário mínimo para o professor
brasileiro-, a lei determina que
nada menos que um terço da jornada de trabalho do docente seja
reservada a atividades extraclasse. Não há motivo para norma federal descer a tal pormenor. Só
as redes locais, estaduais e municipais, reúnem condições legais e
materiais de decidir quanto tempo seus docentes dedicarão a
preparar aulas, corrigir provas,
atualizar-se na carreira etc.
O diploma exorbita, também,
na tentativa de uniformizar a denominação legal do piso em todo
o país. Por razões diversas, cada
ente público tem um modo de remunerar seus servidores. Uns
adotam mais gratificações e bonificações que outros. O que interessa a fim de que se cumpra o
espírito de um salário mínimo
nacional para professores é que a
soma de todos os subsídios, dos
profissionais da ativa e dos aposentados, não seja inferior a R$
950 mensais.
A legislação sancionada pelo
presidente Lula em 16 de julho,
contudo, vai além. Estabelece
que, a partir de 2010, todos os
vencimentos sejam agregados
numa única categoria legal. A
medida ameaça criar, na prática,
uma série de indexações em cascata na carreira -pois é comum
que benefícios adicionais sejam
calculados a partir do piso-,
com conseqüências financeiras
gravosas para muitos governos.
Outra indexação daninha -e
desnecessária para cumprir o espírito do teto- é a que manda
corrigir todo ano o piso por uma
fórmula automática, a qual produzirá ganhos acima da inflação.
Além de enrijecer ainda mais os
orçamentos públicos, a medida
vai minar promissoras políticas
de remuneração, como as que
premiam por desempenho.
Governadores e prefeitos, embora façam objeções sensatas à
nova lei, são co-responsáveis pelo texto defeituoso. Se tivessem
acompanhado o tema no Legislativo e acionado suas bancadas
para corrigir a tempo os problemas agora verificados, teriam
evitado o desgaste, que já se inicia, de uma nova empreitada legislativa -ou de uma batalha no
Judiciário- para evitar impactos fiscais alheios ao objetivo,
correto, de estabelecer um piso
nacional para o professor.
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