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REFORMA LIMITADA
A aprovação em primeiro turno da reforma tributária foi
uma vitória política do governo. No
entanto o resultado final da proposta
ainda está indefinido, dependendo
de novas rodadas de negociações no
Congresso e da futura elaboração de
leis complementares.
Se alguns avanços parecem ter sido
efetivamente obtidos, de uma maneira geral o projeto mostrou-se limitado, abdicando de ambições anteriormente anunciadas. Como já se desenhava, o processo de discussão e
costura do texto acabou por produzir
mais uma colcha de retalhos do que
exatamente uma reforma sistêmica.
O principal feito político foi a demonstração de que o governo é capaz de reunir maioria para modificar
a Constituição sem contar com os
partidos de oposição, como aconteceu nas votações da Previdência.
Essa conquista, obviamente, teve
seu preço. Venceu o pragmatismo do
"fatiamento", com amplo espaço para o casuísmo nas negociações com
governos estaduais e outros interesses corporativos. Ao final, para que o
processo de votação andasse, foi preciso oferecer aos governadores concessões mais amplas do que as previstas, como no caso da repartição
entre os Estados da Cide, tributo sobre a venda de combustíveis.
Do ponto de vista de seus interesses
fiscais mais imediatos, a União ganhou ao prorrogar a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) por mais quatro
anos. Conseguiu contornar, assim,
desgastes futuros, como os sofridos
pela gestão anterior, sempre confrontada nos momentos de tentar renovar essa contribuição, que de provisória já não tem mais nada.
Foi, da mesma forma, positiva para
a administração federal a manutenção do mecanismo que desvincula
20% das receitas orçamentárias
(DRU), o que garantirá maior margem de manobra na definição dos
gastos públicos nos próximos anos.
As prorrogações desses dois mecanismos, no entanto, não podem ser
consideradas como itens de uma reforma tributária propriamente dita.
A mudança mais importante prevista pelo projeto ocorreu no ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com a unificação
da legislação e a redução da quantidade de alíquotas de 44 para 5, ficando fixado o teto de 25%.
A definição sobre como essas alíquotas serão aplicadas dependerá,
porém, de decisões futuras, abrindo-se, com isso, as portas tanto para o
aumento da já insuportável carga tributária quanto para interesses localizados e "guerras fiscais". Menos mal
que a emenda tenha assegurado que
a cesta básica e remédios serão tributados pela menor alíquota.
Do ponto de vista do setor produtivo, o fim da cobrança do ICMS sobre
as exportações e a eliminação da cumulatividade da Cofins são melhorias importantes. Todavia a tão reclamada desoneração dos bens de capitais (máquinas e equipamentos)
continuará na dependência de uma
lei complementar.
A avaliação mais conclusiva da reforma tributária dependerá das próximas etapas pelas quais a proposta
passará. Restam esperanças de que
elas ainda possam trazer mais benefícios para a produção e mais racionalidade para o sistema.
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