São Paulo, domingo, 07 de setembro de 2003 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES As Nações Unidas contra o terrorismo GERALDO BRINDEIRO
O Conselho de Segurança da
ONU expediu as resoluções 1.373 e
1.377, de 2001, logo após o ataque terrorista de 11 de setembro a Nova York e
Washington, conclamando todas as nações da comunidade internacional a
editarem leis rigorosas contra os crimes
de terrorismo -que, por definição,
atingem vítimas inocentes civis, muitas
vezes até dedicadas à causa da paz e dos
direitos humanos. Há ainda convenções
internacionais promovidas pelas Nações Unidas para o combate ao terrorismo e seu financiamento.
No evento houve foros regionais (da Europa, Américas, África, Ásia e Oceania), sessões plenárias e workshops em que foram debatidos temas relativos à segurança e a proteção contra o terrorismo, instrumentos de prevenção, investigação e persecução dos crimes de terrorismo, o combate ao financiamento global do terrorismo e suas ligações com crimes comuns, inclusive lavagem de dinheiro, o uso e o ataque de sistemas de computadores e da internet pelo terrorismo, o vínculo do terrorismo com o tráfico de drogas, o uso de armas químicas e biológicas, a legislação comparada dos vários países contra o terrorismo, o "Patriot Act" e as liberdades civis, dentre outros assuntos. O terrorismo, de inspiração totalitária e radical, de origem política ou fanático-religiosa, deve ser repelido e combatido vigorosamente como grave ameaça à civilização e à comunidade dos povos das Nações Unidas. É dever dos Estados e direito de todos a proteção contra o terrorismo, o que se dramatiza com a possibilidade de acesso de grupos terroristas a armas de destruição em massa. A luta contra o terrorismo -como proclamam as resoluções da ONU- passou a ser a verdadeira causa da humanidade, e não deste ou daquele povo. A sua prática envolve ainda crimes antecedentes relativos ao seu financiamento e à organização criminosa. Às vésperas do 11 de setembro, as lições da tragédia devem motivar a comunidade das nações para ações conjuntas de inteligência contra o terrorismo, preventivas e repressivas, no interesse comum de todos os povos. Geraldo Brindeiro, 55, mestre e doutor em direito pela Universidade Yale (EUA), é professor de direito constitucional da Universidade de Brasília e vice-presidente da International Association of Prosecutors. Foi procurador-geral da República (1995-2003), presidente da Associação Interamericana do Ministério Público (1998-2000) e presidente do Instituto Ibero-Americano do Ministério Público (2000-2002). Texto Anterior: Frases Próximo Texto: Betty Milan: Missão de paz no Líbano Índice |
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