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REFORMA TRIBUTÁRIA
O governo federal promoveu
uma minirreforma tributária
ao encaminhar ao Congresso Nacional uma medida provisória que altera
a base e a alíquota da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Pelo texto enviado,
a Cofins deixa de ser cobrada de forma cumulativa, isto é, a base da arrecadação não se dá mais sobre o faturamento, mas, sim, sobre o valor
agregado (a receita bruta menos os
gastos com insumos).
Diante disso, os segmentos produtivos com longas cadeias de produção, tais como fabricação de produtos alimentares e bebidas, metalurgia, química, papel, artigos de couro,
equipamentos de transporte, máquinas e equipamentos, além de comércio atacadista e varejista, deverão ser
beneficiados. Já os setores com cadeias produtivas menores ou intensivos em mão-de-obra deverão ser punidos, pois terão menos insumos para descontar. Destacam-se aí construção, transporte, eletricidade, saúde e serviços sociais, comunicações,
informática e ensino.
Evidentemente, para que não houvesse perda de arrecadação e se mantivesse o ajuste fiscal, a mudança na
base de cálculo do tributo -do faturamento para o valor agregado- deveria trazer uma redistribuição da
carga entre setores e uma elevação da
alíquota. Todavia, o aumento da alíquota da Cofins de 3% para 7,6%, o
que representa uma elevação de
153,3%, parece superdimensionado
e mereceria revisão no Congresso.
A experiência recente de mudança
no cálculo do PIS, também de cumulativa para o regime de valor agregado, com aumento da alíquota de
0,65% para 1,65%, parece um bom
indicativo. A receita do PIS cresceu
41,4% nos primeiros oito meses do
ano, segundo a Receita Federal.
Reduzir a cumulatividade do sistema tributário brasileiro representa
uma antiga reivindicação de empresários e especialistas, pois ela distorce os preços e promove uma verticalização artificial das empresas. Nesse
sentido, a proposta é meritória. A
medida provisória ainda tem a virtude de possibilitar a cobrança da Cofins aos bens importados ao mesmo
tempo em que desonera as exportações. Isso pode garantir maior competitividade aos produtos nacionais.
Todavia, o governo deveria levar em
conta o efeito combinado das mudanças ocorridas nas duas contribuições (PIS e Cofins). A Fiesp, por
exemplo, estima que as alíquota conjuntas deveriam somar 6,4% e não
9,25%. O aumento na arrecadação
do PIS já está feito, e deveria ser preservado, pois amplia as fontes de financiamento do BNDES. Uma alíquota menor para a Cofins parece ser
suficiente para manter a "neutralidade" da arrecadação, isto é, não promover aumento da carga tributária,
como prometido pelo governo do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além disso, essa elevação da alíquota
poderia ser automaticamente repassada para os preços e, assim, prejudicar o controle da inflação.
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