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PAINEL DO LEITOR
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Entrevista com Marta
"A decisão do juiz Francisco Carlos Shintate pode ser discutível e
não obriga, como no meu caso, a
concordarmos com ela. Entretanto,
como toda decisão judicial, baseia-se em análise jurídica e em interpretação normativa.
No âmbito eleitoral, tem havido
uma inflação de normas, com a edição de resoluções pelos Tribunais
Superiores. Conforme a abordagem, pode-se chegar a um entendimento restritivo. Isso não significa
censura, mas busca por adequação
da matéria jornalística aos parâmetros legais.
O que não se pode é partir para
uma falsa cruzada contra inexistente censura, inclusive desancando
um dos mais preparados e retos juízes da magistratura bandeirante.
Quem não conhece os meandros
do embate jurídico dá palpites tolos
ou embarca na maledicência. Certo
está o ministro Gilmar Mendes: "a
melhor forma de reclamar de decisão judicial é dela recorrer"."
ANTONIO CARLOS DE CAMPOS MACHADO JÚNIOR,
juiz de direito (São Paulo, SP)
"A decisão de impor multa à
Folha e à Abril, por divulgarem entrevista com Marta Suplicy, fere diretamente um elemento fundamental da democracia, que é o direito -e a necessidade- de que os
eleitores sejam informados o mais
amplamente possível das opções
políticas à sua frente.
Se a Constituição assume nosso
regime como democrático, não pode a lei, nem o juiz, inibir o direito
básico dos cidadãos à discussão das
propostas políticas. O máximo que
a lei poderia fazer seria exigir um
tratamento equânime entre os candidatos nas matérias não-editoriais, dando a esses o direito de expressar suas opiniões.
Isso se liga à hipocrisia que consiste em negar a alguém o direito de
agir como candidato enquanto não
tem o nome aprovado em convenção: o mundo inteiro sabe que Kassab, Alckmin e Marta são candidatos, mas, antes da convenção, não
podem manifestar-se nem sequer
como aspirantes à prefeitura.
A lei tem de ser mudada, mas, como ela desobedece ao conceito de
democracia, entendo que desde já é
inconstitucional.
Minha solidariedade aos veículos
punidos por uma decisão que espero ver revertida."
RENATO JANINE RIBEIRO, professor titular de ética
e filosofia política na USP (São Paulo, SP)
"Entre os promotores de Justiça
que promoveram medida judicial
contra a Folha, conheço melhor o
doutor Eduardo Rheingantz, que
integrou a assessoria jurídica do
então procurador-geral Luiz Antonio Guimarães Marrey, na qual era
figura exponencial.
Suas convicções democráticas
são inquestionáveis, e há muitos
anos integra o Movimento do Ministério Público Democrático, do
qual sou sócio-fundador.
Se a interpretação que esses colegas deram à lei é ou não a melhor,
dirá o Poder Judiciário, que em primeiro grau já lhes deu razão.
Só pela coragem de enfrentar a
grande imprensa, à qual nunca faltará o apoio imediato (por vezes de
duvidosa boa-fé) de juristas reais
ou supostos ao direito absoluto que
se arroga de publicar tudo quanto
bem entende, esses promotores
são, a mim, motivo de orgulho e de
esperança na minha instituição."
ANTONIO VISCONTI, procurador de Justiça
(São Paulo, SP)
"O Conar não cuida da propaganda política. A expertise da instituição na publicidade de bens e serviços, porém, a autoriza a distinguir
prontamente anúncio de informação. Tecnicamente, textos jornalísticos e anúncios não se confundem.
A publicidade se serve de espaços
comercializados pelos veículos. Já o
conteúdo editorial é bem fora do
comércio; não é oferecido nem pode ser adquirido.
As normas da Justiça Eleitoral
têm sua razão de ser e regem a propaganda paga na mídia impressa,
permitida em certo período.
A revista "Veja" e a Folha não veicularam propaganda eleitoral.
Mais do que uma controvérsia jurídica, a decisão levanta suspeição
injusta sobre a conduta jornalística
de dois veículos respeitáveis."
GILBERTO C. LEIFERT, presidente do Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária
(São Paulo, SP)
Exército no Rio
"É com bastante perplexidade
que leio as mensagens publicadas
neste "Painel do Leitor".
A população que acompanha o
caso dos rapazes assassinados no
morro da Providência ainda não se
deu conta de que o Exército não estava lá zelando pela segurança da
população ou combatendo o tráfico.
Eles estavam desenvolvendo um
projeto do senador Marcelo Crivella, o Cimento Social.
Este fato por si só já é um escândalo. O senador é candidato a prefeito no Rio de Janeiro.
Belo lobby do senador junto à
Presidência da República e ao Ministério da Defesa."
ADALBERTO O. DO NASCIMENTO (Barueri, SP)
Greve de professores
"O editorial "Mais uma greve"
(18/6) demonstra desconhecimento do redator sobre a vivência do
professor em sala de aula.
A transferência de uma cidade
para outra só ocorre no início do
ano letivo e não causa "conturbação
do cotidiano escolar". Pelo contrário, um profissional trabalhando
em sua própria localidade rende
mais em seu serviço.
E é justamente esse direito à remoção que o decreto 53.037/08 tirou de quem está no estágio probatório (três anos) e dos demais efetivos, no caso de ter mais de dez faltas
por ano, inclusive falta por doença.
Outra inverdade do editorial é sobre o direito a 32 faltas por ano. Isso
é um absurdo. Todo funcionário do
Estado pode ter seis faltas abonadas
por ano.
Já não bastasse a política de má
vontade do governo para com a
educação estadual, a imprensa também se posiciona contra os profissionais da educação, sem conhecer
a realidade."
LUÍZA HELENA LUVIZOTO (Franca, SP)
Nota da Redação - Não há "inverdades". O editorial limitou-se a constatar que milhares de
transferências a cada ano conturbam o cotidiano escolar e
que os professores não abrem
mão do privilégio de praticar
em média 32 faltas anuais.
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