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LUCRO BANCÁRIO
Contar com um sistema bancário moderno e financeiramente sólido é uma grande vantagem da economia brasileira em comparação com outras economias
"emergentes". Sabe-se que, por razões diversas, essa não é uma virtude
de países como a China nem de outros tantos do Leste Europeu. Também na América Latina, há casos de
flagrante fragilidade do sistema, como o da Argentina, cujos bancos se
encontram virtualmente quebrados,
o que constitui um sério entrave às
perspectivas de sustentação do crescimento da economia.
A safra de balanços recentemente
divulgada pelas instituições brasileiras volta a atestar a pujança dos bancos no país. A grande maioria obteve
significativo aumento de sua rentabilidade em 2003; vários tiveram lucratividade recorde.
Chama a atenção, naturalmente,
que isso tenha ocorrido num ano
que se revelou adverso para a atividade econômica e, portanto, para a
concessão de crédito, a qual constitui, em teoria, a função primordial
dos bancos.
Com efeito, o faturamento das instituições financeiras com o crédito
teve queda expressiva, mas ela foi
mais que compensada pelo aumento
de outras receitas, sobretudo daquelas advindas de tarifas cobradas sobre toda a sorte de serviços.
A saúde dos bancos é sem dúvida
bem-vinda, mas sua rentabilidade
extraordinária merece maior reflexão. Ela parece ser um sintoma de
que o setor -a despeito de ter se
aberto ao capital estrangeiro desde a
década passada- ainda não encontrou o nível de competitividade que
seria desejável.
Resultados tão expressivos parecem sugerir também uma outra consideração, sempre polêmica nas
poucas vezes em que é aventada: a
possibilidade de reforçar a tributação
sobre os lucros do setor.
Não há argumentos convincentes
que indiquem ser de interesse da sociedade que os bancos tenham, de
modo sistemático, lucratividade
muito mais alta do que a grande
maioria dos demais setores da economia. Isso é especialmente válido
quando se sabe que tais lucros, em
larga proporção, não advêm da concessão de crédito.
O desafio consiste em encontrar
meios para tributar os lucros bancários sem agravar a chamada "cunha
fiscal" - ou seja, os impostos que ficam embutidos no custo final do crédito, contribuindo para seu nível
exorbitante, inibidor da produção e
do investimento.
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