São Paulo, quinta-feira, 22 de junho de 2006

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De novo

PAGAR devidamente os tributos cobrados pelo Estado é sempre uma obrigação incômoda para as famílias e empresas. Mais ainda no Brasil, onde a carga de impostos tanto aumentou nos últimos anos e há uma miríade de tributos que agregam ao ônus financeiro um fardo burocrático desgastante.
É, portanto, natural que aqueles contribuintes que, sempre com sacrifício, se mantiveram em dia com suas obrigações fiscais se incomodem quando vêem os inadimplentes contemplados por anistias. Por meio destas, o Estado concede descontos e parcelamentos que representam, na prática, uma redução da carga fiscal incorrida pelos inadimplentes. Rompe-se o princípio basilar da isonomia.
Esse é o problema central das anistias fiscais: sua concessão só se justifica plenamente - a ponto de legitimar a indesejável quebra da isonomia - quando tem caráter efetivamente excepcional, voltado a aliviar setores cuja capacidade contributiva tenha sido prejudicada por circunstâncias inesperadas. Se as anistias se sucedem a intervalos relativamente breves, cria-se um estímulo tácito ao descumprimento das obrigações fiscais, pois os contribuintes inadimplentes acabam favorecidos comparativamente aos adimplentes.
A excepcionalidade da concessão de anistias fiscais não tem preponderado no Brasil. A proposta de reprogramação de pagamentos vencidos à Previdência Social e à Receita Federal apresentada recentemente pelo Congresso recebeu a alcunha de Refis 3 -analogia com programas implementados num passado ainda recente (a reprogramação que ficou conhecida como Refis 1, de 2001, e o Refis 2, de 2003).
A área econômica do governo levantou resistências à proposta. Já a área política se mostra mais flexível - o que não é de surpreender, tendo em vista a conveniência eleitoral de conceder "bondades" fiscais em ano de sucessão. Somando-se a isso a pressão do Legislativo, a perspectiva é de aprovação de uma versão um pouco menos "generosa" do Refis 3. O que confirmaria mais esse mau hábito de nossos gestores públicos, incentivador de maus hábitos privados.


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