São Paulo, domingo, 22 de dezembro de 2002 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES Liberdade e fidelidade
HÉLIO BICUDO
A fidelidade partidária guarda claros limites e não pode ir além dos princípios democráticos que resguardam a responsabilidade das pessoas no que respeita à liberdade de expressão. Assim, resoluções de partidos políticos ou de suas bancadas nos parlamentos não podem afrontar o direito de liberdade de expressão. A obediência partidária não pode ter espaços além dos princípios adotados por um partido político em seus estatutos. Obediência não deve ser entendida como submissão, que esmaga o pensamento e só tem lugar nos sistemas totalitários. Se a divergência não viola os princípios partidários, não há como sufocá-la; porque, então, estar-se-á violando claramente um direito humano protegido por convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, as quais, nos termos da Constituição Federal, que também elenca entre os direitos fundamentais o de liberdade de expressão (artigo 5º, incisos IV, VIII e IX), constituem-se em normas de nosso direito interno, "ex vi" do disposto no parágrafo 2º, do seu artigo 5º. E, dessa maneira, não podem ser descartadas como se nada fossem, deixando imperar interesses que correm à margem dos partidos. As violações dos direitos humanos, considerados interdependentes e indivisíveis pela Conferência Mundial dos Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993, vêm se avolumando, não obstante tudo. Os Estados do Primeiro Mundo entendem, muitas vezes, que estão acima do bem e do mal e se recusam a aceitar tratados e convenções internacionais que buscam o reconhecimento "erga omnes" dos direitos humanos. É um mau exemplo, do qual o Brasil deve se afastar, desde que procuramos construir um verdadeiro Estado democrático de Direito. Aqui temos muito a fazer, pois nem sequer os direitos civis e políticos se abrigam sob o poder daqueles que, neste ou naquele momento, detêm o poder. Mas a verdade é que o poder de Estado não pode ir além dos direitos fundamentais, sob pena de estar em risco a existência da democracia. Que o ocorrido no Senado da República sirva -à luz de princípios internacionais aceitos pelo Brasil e pela própria Constituição cidadã, de 1998- para uma reflexão da maior relevância sobre limites à liberdade de expressão na condução da coisa pública. Hélio Bicudo, 80, jornalista e advogado, é vice-prefeito do município de São Paulo e presidente da CMDH-SP. Foi deputado federal pelo PT-SP (1990-94 e 1995-98) e presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA (Organização dos Estados Americanos) Texto Anterior: Frases Próximo Texto: Joaquim Falcão: As elites e os contratos Índice |
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