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NUMA FRIA
O aumento no consumo de
bebidas "ice", produtos industrializados que misturam álcool com
sucos de frutas, refrigerantes ou
água, vem causando preocupação
entre especialistas em alcoolismo. É
que os "ices" disfarçam o sabor característico das bebidas alcoólicas
tradicionais tornando-se especialmente agradáveis ao paladar juvenil.
O temor é o de que a chegada maciça desses produtos ao mercado leve
pessoas mais jovens a iniciar-se no
hábito de consumir álcool. E existem
muitos trabalhos científicos que
mostram uma forte correlação entre
o desenvolvimento de dependência
química e a idade precoce com que se
comece a beber.
Não se trata, é claro, de proibir os
"ices", ainda que se suspeite que eles
visem principalmente ao público juvenil, que, em tese, não deveria beber. Mas é preciso pelo menos estar
atento para que os fabricantes não
lancem agressivas campanhas de
marketing para capturar os jovens,
como vem ocorrendo. A cidade de
São Paulo, por exemplo, está repleta
de outdoors anunciando "ices". E a
televisão exibe muito amiúde propagandas desses produtos.
A lei que trata da publicidade de
produtos nocivos à saúde, a 9.294/
96, é um pequeno escândalo. Para
começar, ela não considera alcoólicas as bebidas com graduação inferior a 13 graus Gay Lussac. Assim,
cervejas, a maioria dos vinhos e os
"ices" estão excluídos das regras que
se aplicam às demais bebidas alcoólicas. Podem ser anunciados livremente na TV e no rádio sem se sujeitar nem mesmo às restrições de horário que existem para uísques e
aguardentes. Pior, a esses produtos
não se aplica nem mesmo o dispositivo que veda sua associação "a esporte olímpico ou de competição, ao
desempenho saudável de qualquer
atividade, à condução de veículos e a
imagens ou idéias de maior êxito ou
sexualidade das pessoas".
É evidente que essa estranha legislação não encontra amparo em nenhum trabalho científico conhecido
nem nas regras do mais elementar
bom senso. Parece mais lógico acreditar que ela seja fruto de algum
lobby poderoso no Congresso.
A mesma 9.294 já foi emendada em
2000 para abrigar um controle mais
efetivo da propaganda de cigarros.
Não existe razão para não fazer o
mesmo em relação às bebidas alcoólicas. Ambos são produtos legais cujo consumo é permitido no país. Isso
não significa que sua utilização deva
ser incentivada através de mensagens enganosas que procuram ludibriar os mais jovens. O dever do poder público, nesses casos, é alertar
para os riscos associados ao abuso,
que existem e não são desprezíveis.
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