São Paulo, domingo, 23 de março de 2003 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES O Estado e o crime organizado
LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY
Da mesma maneira, é fundamental que se proceda à revalorização da carreira dos policiais e dos agentes penitenciários, de maneira a superar a baixa auto-estima, a desmotivação e o desânimo de significativa parcela dessas carreiras. Mesmo porque é hipocrisia considerar que os profissionais encarregados dessas importantes funções possam desempenhá-las a contento sendo mal remunerados e sem o devido reconhecimento. No equilíbrio fiscal em que se empenha o Estado brasileiro, não é possível que a geração de superávits primários seja mais importante que a segurança e a vida dos cidadãos. Por outro lado, não se pode admitir, sob pena de absoluta desmoralização da autoridade estatal, que estabelecimentos penitenciários se transformem em verdadeiros escritórios da criminalidade organizada, nos quais são planejados atentados a bomba, assassinatos, tráfico de entorpecentes, roubos de carga e toda espécie de atos criminosos. Aos bandidos mais perigosos impõe-se uma disciplina mais rigorosa, com a alteração da Lei de Execuções Penais, de forma que o indivíduo que represente maior grau de periculosidade receba um tratamento diferenciado, para que os desiguais sejam tratados desigualmente, atingindo-se, assim, o pleno significado do princípio constitucional da igualdade. Também deve ser objeto de modificação o atual sistema de progressão de regime de cumprimento de pena para esses criminosos perigosos, tornando-o mais rigoroso, bem como se devem aperfeiçoar os mecanismos de avaliação da personalidade desses presos. É preciso que façamos uma nova leitura da legislação penal, processual e de execução criminal. De modo a assegurar a punição efetiva dos criminosos, dando plena eficácia às funções preventiva e retributiva da pena e possibilitando uma política equilibrada, que afaste tanto reações emocionais quanto um garantismo radicalizado que paralise os órgãos incumbidos da repressão penal. É essencial que o Estado garanta a segurança dos seus agentes que têm a função de reprimir as organizações criminosas, não subestimando o perigo que elas representam, como demonstrou a trágica realidade recente e como se viu tanto na Itália como na triste situação colombiana. Se a repressão penal deve ser feita para valer, muito além das meras declarações de intenções e de princípios, os meios materiais têm de ser alocados para tal enfrentamento, sob pena de a realidade continuar a mesma. Ressalte-se o sentimento de desamparo de uma sociedade quando percebe que nem sequer as autoridades, que devem agir em seu nome para reprimir os criminosos, têm a tranquilidade necessária para o fazer. O Estado democrático não pode hesitar em exercer sua autoridade na repressão às organizações criminosas e o momento é de demonstração de efetiva vontade política de as combater. Luiz Antonio Guimarães Marrey, 47, é o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo. Exerceu o mesmo cargo de 1996 a 2000 e foi presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça em 1997. Texto Anterior: TENDÊNCIAS/DEBATES Jorge Bornhausen: Oposição ética; sem Plano B Próximo Texto: Painel do leitor Índice |
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