São Paulo, quarta-feira, 26 de junho de 2002 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES Acesso à Justiça do Trabalho
HUGO CAVALCANTI MELO FILHO
Diversos argumentos trabalham contra a expectativa dos opositores. Primeiro, o de que o próprio projeto prevê a instalação paulatina das varas, conforme disponibilidade de recursos financeiros de cada Tribunal Regional. No mesmo sentido, dispõe acerca do provimento dos cargos que venham a ser criados. Além disso, e principalmente, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho fez um estudo indicando que, de reverso, a implantação das novas unidades será fator determinante de ampliação de arrecadação. Conforme dados oficiais do TST, no ano de 2001 foram arrecadados, em todo o Brasil, R$ 650.325.933,27 para a Previdência social, em processos trabalhistas. Disso decorre que, em média, cada uma das 1.109 varas arrecadou R$ 48.867,29 por mês. No mesmo período, o valor arrecadado a título de custas judiciais foi de R$ 75.234.767,63, portanto cerca de R$ 5.653,30 a cada mês, por vara. Somadas as parcelas previdenciárias e as custas processuais, cada Vara do Trabalho arrecada, mensalmente, cerca de R$ 55 mil. Aos valores poderiam ser acrescidas as importâncias recolhidas a título de Imposto de Renda, em execuções trabalhistas. Em face da inexistência de dados precisos quanto à arrecadação fiscal, indicaremos, em reforço ao nosso entendimento, que, somente no ano de 2001, o total dos valores pagos aos trabalhadores em processos trabalhistas foi da ordem de R$ 5,8 bilhões (Relatório Geral da Justiça do Trabalho). Considerando-se, numa perspectiva modesta, que a incidência tributária se dê em apenas 50% do valor referido, na alíquota mínima de 15%, teremos uma arrecadação de mais de R$ 435 milhões por ano. Ou seja, mais de R$ 30 mil a cada mês, por vara. Significa dizer, portanto, que cada Vara do Trabalho, em média, não destina ao Tesouro Nacional menos de R$ 85 mil, recolhidos nos próprios autos do processo trabalhista, sem ônus para os órgãos responsáveis pela arrecadação. Quanto à despesa, estima o TST que a decorrente da criação de cada vara será de R$ 60.331,24. Confrontadas arrecadação e despesa mensais, têm-se, em favor daquela, pelo menos R$ 25 mil por mês, em cada vara. Superávit, portanto. Apresentados os dados -e eles são inquestionáveis-, espera-se que os empecilhos à aprovação do projeto sejam removidos. Contamos com a criação das novas varas. Não porque pretendamos ser os campeões da arrecadação. Esta é uma questão secundária, decorrente de nossa atuação jurisdicional. Embora tenhamos realizado, com dedicação indiscutível, a tarefa que nos foi cometida pelo legislador, de executar, de ofício, parcelas previdenciárias e fiscais, uma questão deve ficar clara: jamais nos afastaremos da convicção de que ao Judiciário, especialmente à Justiça do Trabalho, não cumpre garantir arrecadação. A intervenção da Justiça deve ser feita para salvaguardar os interesses maiores da sociedade. E este é o sentido da prestação jurisdicional trabalhista. Ao Judiciário cumpre distribuir justiça. Hugo Cavalcanti Melo Filho, 36, é presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). Texto Anterior: TENDÊNCIAS/DEBATES José Cechin: Vida mais longa do que se esperava Próximo Texto: Painel do Leitor Índice |
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