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Congresso trancado
Submissão do Legislativo ao Executivo e espaço ocupado pelo Judiciário decorrem da omissão de deputados e senadores
FELIZMENTE o presidente
do Senado, Garibaldi Alves, evitou conferir tom
belicoso à admissão de
que o Supremo Tribunal Federal
(STF) anda de fato legislando no
lugar do Congresso. O desequilíbrio atual entre os Poderes da
República, em favor do Judiciário e do Executivo, já é preocupante. Não carece de uma sobrecarga de retórica.
O presidente do Senado reconhece que a raiz do problema se
encontra no próprio Legislativo:
"É a questão do vácuo. Em política não pode haver vácuo". Pode-se argumentar, porém, que o ativismo recém-descoberto pelo
STF em verdade tem ido além da
ocupação do vazio legislativo.
Uma coisa, desejável, é disciplinar matérias em que a ausência de regulamentação clara suscita processos recorrentes; foi o
caso da súmula que baniu o nepotismo. Outra, bem diversa, é
produzir normas positivas, como
na decisão do Supremo sobre fidelidade partidária em 2007,
matéria que deveria permanecer
prerrogativa do legislador.
O novo protagonismo do Supremo conta com dois dispositivos inovadores: a súmula vinculante e o princípio da repercussão geral. A primeira serve para
fixar a doutrina da corte em matérias recorrentes, impondo sua
adoção por instâncias inferiores.
A segunda permite expurgar de
sua pauta inúmeros temas menos relevantes a atravancá-la.
Os ministros vêm fazendo uso
freqüente das novas ferramentas. Treze súmulas vinculantes
foram editadas, entre elas a que
limita o uso de algemas e a do nepotismo. Na página do STF na
internet contam-se 95 manifestações sobre repercussão geral
(só 18 delas negativas).
Ainda é cedo para avaliar se a
aplicação das duas medidas conterá na medida estimada a proliferação de processos no STF.
Tampouco se mostra possível dizer, por ora, se o risco aventado
de engessamento das instâncias
inferiores do Judiciário se materializará. Parece provável que as
reações da comunidade jurídica
e o debate público -ouviram-se
alegações de açodamento no caso das algemas, por exemplo-
sejam suficientes para refinar o
emprego dos novos institutos.
Importa registrar, contudo,
que ao menos no plano do Supremo o Judiciário se encontra em
movimento. O mesmo não se pode dizer do Congresso.
O trancamento da pauta pelas
medidas provisórias do Executivo prossegue unicamente porque a Casa se omite no dever de
retomar a iniciativa. A solução é
alterar a regra de tramitação das
MPs, impedindo que obstruam
as outras votações. Cabe ao governo mobilizar bancadas e fazer
votar as medidas realmente urgentes e relevantes.
Há uma proposta de emenda
constitucional (nº 511/2006), já
endossada pela comissão especial criada por Garibaldi Alves,
pronta para ser votada no plenário da Câmara. Só falta fazê-lo.
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