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Editoriais
"País da grampolândia"
FOI PRECISO que o chefe-de-gabinete da Presidência da
República, Gilberto Carvalho, fosse flagrado por uma escuta telefônica em diálogo comprometedor com um advogado do
banqueiro Daniel Dantas para
que o Planalto se mexesse. Mas o
governo finalmente decidiu mobilizar sua base parlamentar para votar o projeto de lei que regulamenta a utilização de grampos
em investigações criminais.
O desafio é encontrar o equilíbrio entre o direito da sociedade
de proteger-se contra bandidos e
o direito de cada cidadão à intimidade e à vida privada. A Constituição enuncia a regra geral: as
comunicações estão protegidas
por sigilo que só pode ser violado
mediante ordem judicial para
fins de investigação criminal ou
instrução processual.
Na prática, entretanto, verifica-se que tanto a norma genérica
como sua regulamentação, a lei
nº 9.296, são insuficientes para
coibir abusos. A proliferação de
grampos legais e ilegais observada nos últimos anos é claro indicativo de que a interceptação telefônica se tornou o principal
"método de investigação" da polícia brasileira, quando deveria,
por lei, ser o último recurso.
Faz sentido, portanto, aumentar o controle sobre o grampo,
como agora quer o governo. Dentre as medidas disciplinadoras, o
projeto institui teto de 360 dias
para a manutenção da escuta,
que hoje pode ser prorrogada indefinidamente, e a necessidade
de que o pedido de interceptação
passe pelo Ministério Público.
São aprimoramentos razoáveis, mas, para que o Brasil deixe
de ser aquilo que Lula pleonasticamente definiu como "país da
grampolândia", será necessário
também que os juízes se tornem
mais seletivos ao autorizar as escutas. Em teoria, o magistrado só
pode expedir o mandado caso a
polícia demonstre que esse é o
único meio de obter a prova. Não
é o que tem ocorrido.
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