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Multa por barulho pode variar de R$ 1.500 a R$ 10 mil
DE RIBEIRÃO PRETOO Código do Meio Ambiente, aprovado em 2004 pela Câmara de Ribeirão, impõe limites de ruído para o dia e a noite dentro da área urbana, o que serve de base para fiscalizações e multas.
Durante o dia, é aceito o limite de até 55 decibéis para lugares abertos e 50 dB para estabelecimentos fechados. Após as 19h, nenhum comércio pode ultrapassar o barulho de 45 dB, se for um ambiente aberto; ou 40 dB, em locais fechados.
Um ruído de 50 dB, por exemplo, equivale ao som de uma conversa. Um liquidificador ligado chega a 60 dB.
Se em uma leitura rápida o limite soa como muito rígido, pode ser sinal de que as pessoas estão se tornando muito tolerantes ao barulho, na opinião da docente da UFSCar Léa Cristina Lucas de Souza, coordenadora de núcleo de pesquisa em acústica.
"A gente vai se adaptando tanto ao ruído que não percebe mais os efeitos dele."
Isolar acusticamente o estabelecimento é a melhor forma de evitar incômodos aos vizinhos e processos. E, segundo a docente, o custo para isso já não é tão alto.
Fiscais da prefeitura usam o limite de ruídos da lei para notificar e multar bares. Depois da primeira notificação, se o limite de som voltar a ser desrespeitado a multa varia de R$ 1.500 a R$ 10 mil.