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Liminar do STF suspende júri do caso Pablo Sentença de juiz de Ribeirão transmitiu convicção de culpa do réu, afirmou ministro DE RIBEIRÃO PRETOO STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar que suspende o júri popular marcado para hoje de Pablo Russel Rocha, acusado de arrastar até a morte com sua caminhonete Selma Artigas da Silva, então com 22 anos, em Ribeirão Preto, em 1998. O ministro Celso de Mello acatou parcialmente o habeas corpus do advogado de defesa do réu, Sergei Cobra Arbex, que viu parcialidade do juiz Luis Augusto Freire Teotonio, titular da Vara do Júri. Em seu despacho, o ministro Celso de Mello diz que Teotônio, na sentença, "teria, aparentemente, antecipado um juízo desfavorável ao paciente, apto a influir, de maneira indevida, sobre o ânimo dos jurados, transmitindo-lhes uma convicção em torno da certeza de que o réu pronunciado seria o autor do fato delituoso". A suspensão do julgamento pegou de surpresa os advogados de acusação do caso, que estimam ser muito difícil que em menos de dois anos o caso Pablo tenha novo desdobramento. "Surpreendeu a todos porque a Justiça já tinha descartado esse argumento de excesso de linguagem. Três desembargadores do TJ e cinco ministros do STJ [Superior Tribunal de Justiça] já tinham negado isso", afirmou o assistente de acusação Hélio Romualdo Rocha. Para ele, até que o TJ dê informações adicionais que foram requisitadas pelo STF e o Supremo julgue o mérito do pedido de habeas corpus da defesa, devem se passar até dois anos. Ainda segundo ele, caso o STF entenda que houve excesso de linguagem e anule a sentença de pronúncia, o caso volta para Ribeirão. Por meio da assessoria de imprensa do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, Teotônio disse que o processo está em andamento e que ele não poderia se manifestar. Texto Anterior | Índice | Comunicar Erros |
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