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Negocie com o código debaixo do braço
FREE-LANCE PARA A FOLHA
No comércio de veículos também há direitos desconhecidos.
"Alguns revendedores comercializam usados com garantia de um
ano para câmbio e motor", diz
Ruy Águas, 45, gerente de atendimento ao cliente da Citroën.
"O cliente compra o carro e, depois de dois meses, o ar-condicionado quebra. Ao voltar ao revendedor, é informado de que a garantia é só para câmbio e motor."
Isso é incorreto, segundo Águas.
"Acima disso está a garantia plena
de 90 dias prevista no Código de
Defesa do Consumidor", explica.
Outra prática abusiva é a exigência pela revenda para que o
cliente utilize determinado despachante. "Isso configura venda casada, o que é proibido por lei",
alerta Cláudio José Afonso Lima,
37, técnico de assuntos financeiros do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
"Caso o cliente utilize os serviços desse despachante, deve pedir
uma nota fiscal discriminando o
valor e o serviço prestado. Se o valor for maior que o cobrado na
média de três despachantes, ele
pode pedir ressarcimento."
Lima afirma ainda que, se um
veículo que está sendo financiado
for roubado, o pagamento da indenização é feito primeiro à financeira, que recebe o que falta
do valor financiado quitando a dívida, e depois para o segurado. "O
prazo para a liberação do dinheiro é de 30 dias." É importante não
parar de pagar as prestações do
automóvel que foi roubado.
Pagamento antecipado
Algumas financeiras não aceitam a antecipação das prestações
de leasing (arrendamento com
opção de compra) dizendo que tal
modalidade corresponde a um
aluguel. "O código do consumidor estabelece que o pagamento
das prestações do leasing pode ser
antecipado desde que haja redução dos juros proporcionais", explica Cláudio Lima, do Procon. O
mesmo vale para financiamento.
Da mesma forma que o consumidor deve ficar atento a seus direitos, ele precisa entender os limites, em geral prescritos no manual. O apelo mais comum se refere à solicitação de atendimento
gratuito fora do prazo.
"Nesses casos, procuramos
mostrar ao cliente por que ele não
tem direito ao atendimento em
garantia", esclarece Luiz Pacheco,
34, diretor de relacionamento
com clientes da Renault. Outros
confundem as peças garantidas
com as de desgaste natural.
Fato pitoresco aconteceu com
um consumidor da Volkswagen
que exigia ressarcimento das
multas com base em suposta falha
no velocímetro. No Procon, porém, constatou-se que as multas
do automóvel se referiam a estacionamento irregular.
Mas talvez o pedido mais inusitado tenha sido feito para a Toyota por um cliente que queria ser
indenizado por ter seu veículo
atingido por outro carro Toyota.
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