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Fora de moda
Problemas na Justiça desviam adeptos dessa modalidade de financiamento
Leasing perde dom de seduzir
FREE-LANCE PARA A FOLHA
O leasing, espécie de aluguel
com opção de compra no final do
contrato, é considerado um financiamento vantajoso porque
sobre ele não incide o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que recai sobre o crédito
direto ao consumidor (CDC).
Além disso, as taxas de juros
médias praticadas no leasing são
mais baixas que as do CDC. Neste,
ficam mais próximas de 3% ao
mês; no leasing, a média cai
para 2,5%, de acordo com dados
da Abel (Associação Brasileira
das Empresas de Leasing).
Na opinião do vice-presidente
da entidade, Rafael Cardoso, até
1996, os financiamentos por meio
do leasing eram destinados às
pessoas jurídicas, mas, com o
aumento do IOF, que atingiu 18%
naquele ano, houve expressiva
migração de pessoas físicas do
CDC para o leasing.
Mesmo assim, essa modalidade
vem registrando fortes quedas.
Dados da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras
das Montadoras) mostram que as
vendas por leasing representavam 85% há cerca de quatro anos,
mas hoje são apenas 6%.
Na Justiça
"Nos últimos anos, as contestações na Justiça sobre contratos de
leasing e a interpretação judicial
sobre determinados contratos
acabaram descaracterizando essa
modalidade de financiamento",
avalia José Romélio Brasil Ribeiro, diretor-executivo da Anef.
Há duas razões para os bancos
terem deixado de oferecer ou reduzido drasticamente a oferta. A
desvalorização do real, em 1999,
assustou os investidores que tinham contratos indexados pelo
dólar. Depois, houve problemas
na Justiça, como a questão do pagamento do valor residual (VRG).
Uma parcela do mercado vinha
praticando o pagamento do VRG
na entrada do financiamento, e a
Segunda Turma do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) entendeu que
qualquer valor cobrado antecipadamente descaracteriza o contrato de leasing e o torna um contrato de compra e venda.
Assim, as empresas ficam impedidas de solicitar a reintegração
de posse por inadimplência.
No fim
Segundo Márcio Campos, diretor da Abel, a tendência do mercado será cobrar o VRG no final,
até que essa questão fique definida. Ele explica que sua cobrança é
regulamentada pelo Banco Central e funciona como "fundo garantidor" para cobrir o risco do
crédito da operação.
O matemático José Dutra Vieira
Sobrinho entende que a cobrança
do VRG deve ser feita no final do
contrato, assim como ocorre nos
países desenvolvidos. Campos
afirma que a Abel não define a
forma como a cobrança deve ser
feita. "Isso cabe a cada empresa."
O gerente de marketing do Banco GM, Alexandre Du Pont, revela
que não tem vendas por leasing
disponíveis para pessoa física
"devido aos últimos questionamentos na Justiça".
Já o diretor-executivo da área de
financiamento do BCN, Paulo
Isola, afirma que o banco não
opera pelo sistema desde o ano
passado. "Mas a suspensão não
está relacionada com as últimas
determinações do STJ."
(VO)
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