São Paulo, domingo, 06 de outubro de 2002

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MERCADOS E SERVIÇOS

Participante que deixar o plano pode optar por receber, no futuro, um benefício proporcional

Governo regulamenta renda programada

DA REPORTAGEM LOCAL

O Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, regulamentou na sexta-feira, no âmbito das entidades fechadas de previdência privada, também conhecidas como fundações, o instituto do benefício proporcional diferido nos planos previdenciários por elas mantidos. A regulamentação foi estabelecida pela resolução nš 13, assinada pelo ministro da Previdência, José Cechin.
O beneficio proporcional diferido permite ao participante -no caso do término do vínculo de emprego com o patrocinador ou associativo com o instituidor e antes da aquisição do direito ao benefício pleno programado- optar por receber, no futuro, uma renda mensal programada, calculada de acordo com as normas do seu plano de benefícios.
Para poder optar pelo benefício proporcional, que deve estar previsto no regulamento do plano, o participante precisa, simultaneamente, cumprir três requisitos: cessar o vínculo empregatício com o patrocinador ou deixar a associação instituidora do plano; não ter cumprido os requisitos que dão direito ao benefício pleno; e ter cumprido prazo de carência de até cinco anos de vínculo com o plano.
Ao optar pelo benefício, o participante deixa de contribuir para o plano, exceto quanto às contribuições anteriores à opção eventualmente devidas e que ainda não foram pagas.
Na data da opção será apurado o total que servirá de base para a fixação do valor do benefício. No caso de plano estruturado na modalidade de contribuição definida, o benefício será apurado com base na reserva constituída para a concessão do benefício pleno de renda mensal programada.
Segundo a resolução, as entidades fechadas de previdência complementar têm até 31 de julho do próximo ano para adaptarem seus planos às novas regras do benefício proporcional diferido.

Transferência
A opção pelo benefício proporcional não prejudica o direito da portabilidade -o participante pode transferir de uma entidade para outra as suas contribuições e as depositadas pela empresa patrocinadora.
As regras da portabilidade foram definidas pelo conselho por meio da resolução nš 9, de junho deste ano. Segundo a resolução, o participante de um fundo de pensão precisará cumprir carência de cinco a dez anos para adquirir o direito da portabilidade (até cinco anos de vínculo, para os planos instituídos após 30 de maio de 2001; e até dez anos, para os instituídos até 30 de maio).


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