São Paulo, quinta-feira, 19 de janeiro de 2006

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Nova decisão mantém ITBI por regra antiga

DO "AGORA"

Uma contribuinte ganhou em segunda instância liminar permitindo o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) pela antiga legislação.
O ITBI é um imposto municipal pago quando se faz a escritura definitiva ou a transferência de propriedade na venda. O cálculo mudou após um decreto do prefeito José Serra, em agosto do ano passado.
Para transferir um imóvel para seu nome, a contribuinte pagaria R$ 8.800. Com a mudança do ITBI, ela teria de pagar R$ 19,4 mil em outubro. "A liminar abre precedente para outras decisões favoráveis nesse sentido", disse a advogada do caso, Andréa Giugliani.
A Prefeitura de São Paulo informou que vai recorrer da decisão.


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