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Nova decisão mantém ITBI por regra antiga
DO "AGORA"
Uma contribuinte ganhou
em segunda instância liminar permitindo o pagamento do ITBI (Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis) pela antiga legislação.
O ITBI é um imposto municipal pago quando se faz a
escritura definitiva ou a
transferência de propriedade na venda. O cálculo mudou após um decreto do prefeito José Serra, em agosto
do ano passado.
Para transferir um imóvel
para seu nome, a contribuinte pagaria R$ 8.800.
Com a mudança do ITBI, ela
teria de pagar R$ 19,4 mil em
outubro. "A liminar abre
precedente para outras decisões favoráveis nesse sentido", disse a advogada do caso, Andréa Giugliani.
A Prefeitura de São Paulo
informou que vai recorrer
da decisão.
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