Marina
Rosenfeld
Karina Costa (colaboração)
especial para o GD
Mesmo desconhecida, a lei estadual 12.147/05 isenta, desde
o ano passado, doadores de sangue de pagar taxas de inscrição
em concursos públicos no Estado de São Paulo.
De acordo com a lei, todos os concursos realizados pela administração
direta, indireta, fundações e universidades
não podem cobrar de pessoas que comprovem três
doações de sangue num período de um ano.
Essa iniciativa tem como objetivo estimular a doação
de sangue e fazer com que essa prática se torne comum
na vida dos paulistas. A lei, entretanto, enfrenta dificuldades:
os órgãos que realizam os concursos não
publicam em seus editais o benefício da isenção
e as regras para sua obtenção.
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