Antes,
era possível contratar maior de 16 e menor de 18 para
trabalhar em casa de família
Empregador que burlar lei terá de pagar todos
os direitos trabalhistas do adolescente e multa que pode chegar
a R$ 2.012
O trabalho doméstico está proibido no Brasil
para menores de 18 anos. A proibição vale desde
o dia 12 deste mês, quando entrou em vigor o decreto
nº 6.481, assinado em 12 de junho pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, que lista as piores formas do
trabalho infantil.
Antes do decreto, era legal a contratação -desde
que registrada em carteira- de maiores de 16 anos e menores
de 18 para exercer serviços domésticos.
Em todo o país, existem cerca de 410 mil crianças
e adolescentes que trabalham como domésticas -ou 8%
do trabalho infantil no Brasil, segundo o IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística).
Números do instituto apontam que o decreto exige a
retirada do mercado de 245 mil pessoas com idade entre 16
e 17 anos -os menores de 16 já estavam proibidos de
trabalhar até pela antiga legislação.
O texto assinado por Lula, que lista 93 diferentes atividades,
regulamenta a convenção 182 da OIT (Organização
Internacional do Trabalho), de 1999. Todas as atividades proibidas
pelas autoridades brasileiras foram incluídas em virtude
dos riscos que oferecem para a saúde e o desenvolvimento
das crianças e dos adolescentes.
O decreto, por exemplo, coloca o trabalho doméstico
na mesma categoria da extração de madeira, a
produção de carvão vegetal, a fabricação
de fogos de artifício, a construção civil
e a produção de sal.
Entre os riscos ocupacionais citados no decreto para jovens
que realizam trabalhos domésticos estão "esforços
físicos intensos, isolamento, abuso físico,
psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho,
sobrecarga muscular", entre outros.
Qualquer pessoa que for encontrada com uma empregada doméstica
adolescente poderá ser autuada pelo MTE (Ministério
do Trabalho e Emprego), segundo o diretor do Departamento
de Fiscalização do órgão, Leonardo
Soares.
Dois advogados trabalhistas ouvidos pela reportagem disseram
que, a partir de agora, os patrões estão sujeitos
a duas sanções, no caso de serem flagrados empregando
menores.
Além do pagamento obrigatório de todos os direitos
trabalhistas do adolescente, o empregador ainda terá
de pagar uma multa que pode chegar a R$ 2.012, segundo o advogado
José Guilherme Mauger.
O patrão ainda pode ter problemas na esfera criminal,
caso o Ministério Público do Trabalho ajuíze
ação por crime contra a organização
do trabalho.
O governo ainda não definiu como a fiscalização
acontecerá. A principal dificuldade, afirma Soares,
é a garantia constitucional da inviolabilidade do lar.
Qualquer fiscalização in loco depende de ordem
judicial.
O governo ainda não definiu se existirá algum
projeto específico para atender as jovens que devem
abandonar o serviço doméstico. Hoje, toda criança
encontrada trabalhando irregularmente é amparada pela
rede de proteção social do Estado, inclusive
com o pagamento de bolsas do Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil.
Pablo Solano
Breno Costa
Folha de S.Paulo
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