Marina
Rosenfeld
Foi aprovada na semana passada, no Distrito Federal, uma lei
que determina que uma muda de árvores frutífera
ou ornamental deve ser doada, ainda no hospital, toda vez
que uma criança nascer na rede pública ou privada.
As mudas que serão fornecidas pela Secretaria de Agricultura
ou entidades que atuem na área de preservação
ambiental e entregues para as mães juntamente com um
cartão contendo a mensagem: “Seu filho merece
viver em um mundo melhor. Plante essa idéia”.
Os pais do nenê terão a função
de plantar a árvore, que serão monitoradas ao
longo de 12 meses por estudantes de escolas públicas.
De acordo com a lei (n.º 4.102) devem ser plantadas anualmente
pelo menos 45 mil mudas, número equivalente à
quantidade de crianças nascidas no DF todos os anos.
Apesar da lei ajudar a conscientizar a população,
alguns especialistas criticam a medida, ao alegar que a ação
não melhora o meio-ambiente.
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