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capital humano
27/07/2005
Projeto de lei Nº 5530

 


PROJETO DE LEI N.º 5530, DE JUNHO DE 2005

Estabelece que toda e qualquer empresa que atue no território nacional, e possua 50 (cinqüenta) ou mais funcionários, tenha que contar com um pedagogo em sua área de recursos humanos.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º.
Fica estabelecido que toda e qualquer empresa que atue no território nacional, e possua um número de funcionários igual ou superior a 50 (cinqüenta), só possa atuar tendo um pedagogo em sua área de recursos humanos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa conceder às empresas uma melhor orientação profissional, para que assim possam desenvolver de forma mais satisfativa suas atividades empresariais.

Ressalte-se que no século atual, torna-se imprescindível a aplicação de uma concepção nova na instrução profissão-trabalho, a qual além de ir da totalidade de uma instrução formal, declina também para uma abrangência do homem em todos os seguimentos de sua vida, experiência e capacidade profissional. Propiciando a formação de um homem apto aos anseios do meio.

Destarte, torna-se necessária à atenção quanto a prática desenvolvida pelo pedagogo na área social Empresa-escola, pois o mesmo desenvolve seu trabalho permeado numa visão crítica frente à realidade empresarial, que acima de tudo exige um profissional qualificado e competente, pois as transformações que abrangem o formato do novo modelo econômico mundial são bastante complexas, e ocorrem de maneira muito rápida.

Sendo assim, esperamos poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares em favor da aprovação desta proposição nesta Casa.

As informações são do site do Deputado Eduardo Paes.

  

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