PROJETO DE LEI N.º 5530, DE JUNHO DE 2005
Estabelece que toda e qualquer empresa que atue no território
nacional, e possua 50 (cinqüenta) ou mais funcionários, tenha
que contar com um pedagogo em sua área de recursos humanos.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º.
Fica estabelecido que toda e qualquer empresa que atue no
território nacional, e possua um número de funcionários igual
ou superior a 50 (cinqüenta), só possa atuar tendo um pedagogo
em sua área de recursos humanos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa conceder às empresas uma melhor
orientação profissional, para que assim possam desenvolver
de forma mais satisfativa suas atividades empresariais.
Ressalte-se que no século atual, torna-se imprescindível a
aplicação de uma concepção nova na instrução profissão-trabalho,
a qual além de ir da totalidade de uma instrução formal, declina
também para uma abrangência do homem em todos os seguimentos
de sua vida, experiência e capacidade profissional. Propiciando
a formação de um homem apto aos anseios do meio.
Destarte, torna-se necessária à atenção quanto a prática desenvolvida
pelo pedagogo na área social Empresa-escola, pois o mesmo
desenvolve seu trabalho permeado numa visão crítica frente
à realidade empresarial, que acima de tudo exige um profissional
qualificado e competente, pois as transformações que abrangem
o formato do novo modelo econômico mundial são bastante complexas,
e ocorrem de maneira muito rápida.
Sendo assim, esperamos poder contar com o valioso apoio dos
nobres Pares em favor da aprovação desta proposição nesta
Casa.
As informações são
do site
do Deputado Eduardo Paes.
|