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Ministério Público pede ao STJ pressa
no julgamento de denúncia contra juiz
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público Federal
pediu ao STJ (Superior Tribunal
de Justiça) a preferência para o
julgamento de inquérito criminal
em que requereu o afastamento
do desembargador Roberto Haddad, juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em
São Paulo.
Haddad foi denunciado, em dezembro de 2001, sob a acusação
de falsificar documentos públicos
para ocultar sonegação de impostos. Segundo o MPF, o suposto
crime teria sido cometido para
impedir a comprovação de um
acréscimo patrimonial a descoberto (bens adquiridos sem comprovação de renda) que superaria
o total de R$ 1,3 milhão.
A denúncia foi baseada em investigações da Receita Federal determinadas pelo STJ em outro inquérito, que apura a suspeita de
enriquecimento ilícito do juiz,
instaurado a partir de reportagem
publicada pela Folha em 1999
(sem denúncia oferecida).
O pedido de preferência de julgamento é previsto no regimento
do tribunal e, no caso, estaria sendo usado porque o MPF entende
que o relator já poderia ter levado
o processo a julgamento.
A petição do MPF foi encaminhada à divisão de apoio de julgamentos da coordenadoria da Corte Especial do STJ. Segundo o gabinete do relator, ministro Fernando Gonçalves, não há previsão para que o caso seja colocado
em pauta. O ministro ainda estaria analisando os autos.
A iniciativa do MPF também
pode estar ligada ao clamor público despertado por outras investigações envolvendo magistrados.
Haddad atua normalmente no
TRF-3, tendo mudado de turma
(presidia a 1ª e está na 4ª).
Em novembro, a procuradora
regional da República Luiza Cristina Frischeisen pediu a arguição
de suspeição de Haddad. O magistrado é relator de mandado de
segurança impetrado pelo Grupo
OK, do ex-senador Luiz Estevão,
cujos advogados são os mesmos
que defendem Haddad em ação
civil pública por suposta improbidade administrativa. O desembargador entendeu que a questão
deve ser decidida pelo Órgão Especial do TRF-3.
Segundo o MPF, uma perícia
realizada pelo Serviço de Criminalística da Polícia Federal confirmou que Haddad apresentou à
Receita declaração retificadora
falsa e usou carimbo não-autêntico no protocolo de entrega do documento. Ainda segundo o MPF,
o objetivo seria ocultar enriquecimento incompatível com a renda.
Em abril de 2002, a subprocuradora-geral da República Cláudia
Sampaio ofereceu ao STJ denúncia contra a ex-mulher do desembargador, a advogada Maria Cristina Haddad, e contra Cláudio
Maldonado Machado, funcionário da Receita. Eles são acusados
da prática de crime continuado de
omissão de informações em documentos públicos (do Imposto
de Renda) para induzir em erro a
Receita e o Judiciário.
Cristina teria falsificado duas
declarações retificadoras, para
elevar os rendimentos anteriormente declarados. Maldonado foi
acusado de alterar as datas do recebimento de declarações. O objetivo seria permitir que as declarações retificadoras constassem
como se tivessem sido entregues à
Receita antes da reportagem da
Folha. O desembargador Haddad
moveu ação de indenização contra o jornal, tendo obtido decisão
favorável em primeira instância.
A empresa recorreu ao Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.
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