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SAIBA MAIS
Senado quer derrubar lei anticorrupção
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A mudança que permitiu à Justiça punir a prática de corrupção
eleitoral antes do término do
mandato do acusado teve origem
numa proposta de iniciativa popular. Foi aprovada por pressão
de entidades como a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Agora, projeto no Senado quer derrubar a lei.
Aprovada em 99, a lei 9.840 inseriu um artigo na Lei Eleitoral, de
1997, permitindo que a Justiça
tornasse imediata a aplicação da
sentença em caso de compra de
votos. A prática é considerada crime desde 1965, mas o processo tinha um ritmo tão lento que o seu
desfecho normalmente ocorria
depois do término do mandato.
A sentença só era cumprida
quando ela se tornava definitiva,
ou seja, quando não podia mais
ser modificada por meio de recursos. Assim, quando um político
era condenado, o seu advogado
movia sucessivamente recursos
até o fim do mandato.
"Na grande maioria dos casos,
[a exigência da sentença definitiva] inviabilizava a punição", disse
o presidente do TSE, Sepúlveda
Pertence. " Uma mudança importante é que, antes, o candidato
permanecia no cargo enquanto
recorria. Agora, a condenação
tem aplicação imediata", acrescentou o ex-presidente do TSE
Nelson Jobim, que assumirá o
STF (Supremo Tribunal Federal).
Além da questão dos prefeitos,
um exemplo da aplicação da lei
foi a cassação na terça do senador
João Capiberibe e de sua mulher,
a deputada Janete Capiberibe
(ambos do PSB do Amapá), condenados por compra de votos.
Aliada à lei, a jurisprudência
dos tribunais eleitorais modificou-se nos últimos anos na direção de uma posição mais dura em
relação à compra de votos.
A tentativa do Senado de alterar
a lei se dá por um projeto do senador César Borges (PFL-BA). Tramitando na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a proposta retoma a condição anterior
de afastamento do cargo só quando a sentença for definitiva.
O senador defendeu seu projeto, alvo de críticas e pressões, dizendo que o afastamento de chefes do Executivo em decisões de
primeira instância pode causar
um dano irreversível caso as instâncias superiores revejam a condenação.
(SILVANA DE FREITAS e RANIER BRAGON)
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