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Lei não precisa ser revista, diz ministro do STF
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STF Celso
de Mello afirmou que a Lei
da Anistia brasileira, de 1979,
é "completamente diversa"
das legislações de países vizinhos recentemente revogadas ou parcialmente revistas.
Para o ministro, "no caso
brasileiro, os destinatários
foram todos os que se enquadraram nos requisitos da
lei". Ele acredita que a lei
brasileira não teve a finalidade de beneficiar grupos específicos, "muito menos de privilegiar os que usurparam o
poder no golpe de 1964".
Segundo Mello, a Corte Interamericana de Direitos
Humanos "tem reconhecido
a incompatibilidade de determinadas leis de anistia".
Para ele, "são casos que não
refletem o brasileiro".
O ministro explicou que,
geralmente, as leis contestadas beneficiaram só os atores
repressivos, como na "experiência de outros Estados latino-americanos governados
por ditaduras, em que os governantes, na iminência de
saírem do poder, se apressaram na autoconcessão de
anistia em causa própria."
Mello relembrou o caso
peruano, cuja lei foi revogada
pela corte internacional. "A
legislação peruana concedeu
aos ditadores de então uma
anistia a eles limitada. E a
Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu
que a auto-concessão de
anistia pelos próprios curadores do regime autoritário é
um procedimento incompatível", disse. "Será este o caso
brasileiro? A mim não parece
que seja".
(FELIPE SELIGMAN)
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