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Brasil é réu em processo na OEA por escuta ilegal
ONG acusa juíza de autorizar PM a realizar grampo
JOHANNA NUBLAT
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Enquanto pressiona pela
aprovação de um projeto de lei
que dificulta a realização de escutas telefônicas, o país corre
risco de ser condenado no processo que responde por grampo
irregular na Corte Interamericana de Direitos Humanos,
braço da OEA (Organização dos
Estados Americanos).
O processo que o Brasil responde sobre interceptações ilegais diz respeito a grampos realizados pela Polícia Militar do
Paraná, em 1999, contra representantes de duas entidades ligadas ao MST (Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem
Terra). As escutas foram autorizadas pela Justiça, mas, pela
lei vigente, a PM não tem competência para as solicitar.
A escuta foi pedida com a justificativa de apurar um suposto
desvio de dinheiro de um programa social do governo e o assassinato de um integrante do
movimento -caso que poderia
estar ligado ao desvio.
Os grampos foram autorizados pela juíza Elizabeth Kharter, de Loanda (PR), sem a necessária justificativa, dizem os
autores da ação.
A partir disso, os grampeados
entraram com ações na Justiça
do Paraná solicitando o fim dos
grampos, a destruição das fitas
e uma indenização. Alguns dos
processos foram extintos e outros estão parados.
Luciana Garcia, advogada da
Justiça Global, organização
não-governamental que encaminhou a denúncia à comissão,
diz que um dos requisitos para
levar um processo à corte é a
demora injustificada no trâmite das ações no país de origem.
Na época, o conteúdo das fitas vazou para a imprensa de
forma editada, o que, segundo
os autores da denúncia, prejudicou moralmente os representantes do movimento.
A Folha procurou a juíza Elizabeth Kharter, que estava em
audiência. Procurada mais tarde, no fórum e em casa, não foi
localizada. Também foram
procuradas PM e Secretaria de
Segurança Pública do Paraná,
que não quiseram responder
sobre o caso. Após insistência,
a PM disse que buscaria informações, mas não ligou de volta
até o fechamento desta edição.
Segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos,
qualquer pessoa ou entidade
pode levar uma denúncia à Comissão Interamericana. Após
análise, o caso pode subir para
a corte -encaminhada pela
própria comissão ou pelos Estados-parte-, desde que o país
seja signatário da corte.
Depois que a Operação Satiagraha, da Polícia Federal, flagrou conversas de Gilberto
Carvalho, chefe-de-gabinete do
presidente Lula, o governo decidiu determinar que tramite
em regime de urgência o projeto de lei que prevê novas regras
e punições para quem faz escutas telefônicas ou as divulga indevidamente.
A expectativa da defesa brasileira é que, caso o projeto que
restringe as escutas seja aprovado no Congresso até a data
da audiência, prevista para outubro, a corte reconheça a intenção do país em modificar a
legislação atual. Uma das preocupações da defesa é que, se o
país for considerado culpado,
isso possa gerar precedente para que outras pessoas grampeadas ingressem na corte.
A Corte Interamericana de
Direitos Humanos é ligada à
OEA e tem como principal objetivo julgar casos relacionados
a suspeitas de violações de direitos humanos, encaminhados pela Comissão Interamericana -instância inferior informal- ou por Estados-membro.
O Brasil ratificou a Convenção Americana (Pacto de São
José da Costa Rica) em 1992.
Seis anos depois, o país ingressou na corte. Quatro processos
brasileiros já subiram à instância considerada superior. Dois
deles já foram julgados -um
contra e um a favor do país- e
dois esperam análise.
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