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PATENTE
Decreto define a caipirinha bebida nacional
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Apesar de, na prática, ninguém
duvidar, agora um decreto presidencial assegura: "caipirinha é a
bebida típica brasileira" e "cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil". A medida, publicada no "Diário Oficial" da
União de anteontem, consta em
decreto assinado pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, que define o produto brasileiro.
O objetivo é evitar episódio semelhante ao do cupuaçu, fruta
amazônica que foi patenteada por
uma empresa japonesa. A Asahi
Foods criou a Cupuacu International, que pediu também o registro para os métodos de produção
industrial do cupulate, o chocolate obtido a partir da semente de
cupuaçu. O resultado da disputa
pela propriedade da marca e da
patente deve sair entre dezembro
deste ano e setembro de 2004.
Segundo a receita que consta do
decreto presidencial de anteontem, a caipirinha tem graduação
alcoólica de 15% a 36% em volume, a 20º C, e é feita exclusivamente com cachaça, acrescida de
limão e açúcar. O texto ressalta
que o limão pode ser desidratado.
O "Diário Oficial" também define vários tipos de aguardente e
oficializa a cachaça como "denominação típica e exclusiva da
aguardente de cana produzida no
Brasil". "Um dos motivos seria
evitar o que aconteceu com o cupuaçu", diz Hiroshi Arima, chefe
da divisão de bebidas e vinagres
do Ministério do Agricultura.
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