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BRASIL CAMARADA
Ministério da Fazenda quer tentar reverter alta taxa de insucessos de processos no Conselho de Contribuintes
Regra para débito com fisco deve endurecer
SÍLVIA MUGNATTO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma empresa foi autuada pela
Receita Federal, mas recorre, contratando um advogado para defendê-la nas instâncias administrativas da Receita. No Conselho
de Contribuintes, a segunda dessas instâncias, o mesmo advogado pode aparecer como "juiz" de
uma questão semelhante.
A situação acima é possível e é
um dos motivos para o ministro
Antonio Palocci Filho (Fazenda)
ter criado um grupo no ministério
para discutir mudanças na estrutura do Conselho de Contribuintes. O grupo tem até o final do mês
para apresentar uma proposta.
Às voltas com dívidas astronômicas para cobrar -algumas já
parceladas em até 8.900 séculos
como mostrou a Folha no domingo passado-, o Ministério da Fazenda começou a verificar também que é alta a taxa de "insucesso" dos processos do governo no
Conselho de Contribuintes.
A avaliação é do procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel
Felipe Rêgo Brandão, que defende
a proibição da participação de advogados ativos.
Em 2002, o 3º Conselho de Contribuintes (o conselho é formado
por três grupos, diferenciados por
tipo de imposto em julgamento)
julgou 2.408 processos. Em valores, do total de autuações de R$
665 milhões, R$ 259 milhões ou
39% dos recursos foram negados
ou acatados parcialmente. No 2º
Conselho, dos 2.885 recursos julgados em 2002, 48% foram aceitos ou aceitos parcialmente.
Taxa de sucesso
O presidente do conselho, o auditor-fiscal Edison Pereira Rodrigues, disse que o resultado das atividades do órgão não pode ser
medido pela taxa de "sucesso" do
governo. "A pior coisa para o conselho seria ele se desmoralizar perante o Judiciário", comentou.
Segundo ele, hoje o Judiciário
pede os processos do conselho
para que eles sirvam de base para
os seus julgamentos. Se o órgão
fosse desmoralizado, os juízes não
o tomariam mais como base.
Sobre a questão dos advogados,
Rodrigues explicou que os conselheiros que têm interesse em alguma causa são obrigados -por
uma questão ética- a se declararem impedidos. Segundo ele, o
contribuinte poderia recorrer à
Justiça se soubesse de algum impedimento dos conselheiros.
Com oito anos de Receita Federal, o ex-secretário Everardo Maciel, disse que "teoricamente" o
procurador da Fazenda Nacional
está certo. "Mas mexer nisso gera
uma resistência política enorme e
não acho que é uma questão essencial", comentou.
A resistência se explica porque o
conselho, formado por 169 membros, é composto por auditores-fiscais e conselheiros -normalmente advogados- indicados
pelas confederações CNC (comércio), CNA (agricultura), CNI
(indústria) e CNT (transportes).
O voto de desempate é da Receita.
A Folha entrou em contato com
as assessorias das quatro confederações, mas nenhuma delas se posicionou sobre o assunto até a
conclusão desta edição.
Rodrigues argumenta que o trabalho no órgão não é remunerado
como acontece no Cade (Conselho Administrativo de Defesa
Econômica). "Eu entendo que,
para julgar matéria tributária, tem
que ser uma pessoa especializada
porque o assunto é complexo. O
contribuinte também poderia
contestar a participação dos fiscais, pois eles fazem parte da Receita", completou.
Já Brandão lembrou que existe
uma vedação expressa pelo estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O artigo 28 do
estatuto diz que a advocacia é "incompatível" com as atividades de
julgamento em "órgão de deliberação coletiva da administração
pública direta ou indireta".
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