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São Paulo, domingo, 09 de março de 2003

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OAB defende 2 anos de afastamento de juízes

DA REPORTAGEM LOCAL

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) defende uma quarentena de dois anos para atuação como advogado de qualquer magistrado que se aposente. Atualmente, o estatuto da entidade não prevê nenhum tipo de restrição em relação ao exercício da advocacia pelos ministros aposentados.
Durante os debates no Congresso sobre a reforma no Judiciário, em 1999, a entidade defendeu a instituição da quarentena por um período de dois anos.
A deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), relatora da reforma do Judiciário, chegou a defender a quarentena de três anos para que juízes aposentados pudessem advogar. O relatório da deputada tratava também da possibilidade de o magistrado perder o cargo por decisão do Conselho Nacional de Justiça, órgão de fiscalização a ser criado.
Depois de passar pela Câmara dos Deputados, as propostas sobre alterações no Judiciário e a instituição da quarentena foram para o Senado, onde ainda estão sendo discutidas.
Além das restrições para magistrados aposentados advogarem, a OAB defende a chamada "quarentena de entrada", que determinaria um período de até três anos antes de uma pessoa assumir uma função em tribunal.
O objetivo é impedir, por exemplo, que integrantes do governo cheguem ao tribunal e passem a julgar ações que foram movidas pelo Executivo. Se essa quarentena existisse, por exemplo, o ministro do STF Gilmar Mendes não poderia ter assumido como magistrado no tribunal após deixar o cargo de advogado-geral da União no ano passado.
A partir de 1933 ficou proibida a atuação de magistrados aposentados nos tribunais em que eles haviam julgado, o que acabou sendo revogado por um decreto em 1945, de acordo com estudo do advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes. O estatuto da OAB, em 1963, permitia a atuação dos aposentados desde que "decorridos dois anos do ato que os afastou da função". A lei acabou sendo revogada quando, em 1994, o novo estatuto da entidade tornou-se omisso quanto à proibição.



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