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OUTRO LADO
Cooperativas se julgam vítimas de arbitrariedade
DO COLUNISTA DA FOLHA
Anca (Associação Nacional
de Cooperação Agrícola) e
Concrab (Confederação das
Cooperativas de Reforma
Agrária do Brasil), as duas cooperativas vinculadas ao MST,
julgam que são vítimas de uma
arbitrariedade.
Não há, na opinião de seus
advogados, fatos que justifiquem a quebra de sigilo fiscal e
bancário das entidades.
A Folha tentou, desde a última quinta-feira, ouvir as alegações de representantes da Anca
e da Concrab. Em contato com
a assessoria de imprensa do
movimento sem terra, informou acerca do teor da reportagem que está sendo publicada
na edição de hoje. Não houve
interesse em falar.
A reportagem, então, foi buscar no STF (Supremo Tribunal
Federal) uma cópia da contestação das cooperativas às decisões da CPI da Terra.
Os advogados das duas entidades argumentam que "os
atos de investigação praticados
pela CPI submetem-se à necessidade de fundamentação, sob
pena de nulidade".
Invocando jurisprudência do
próprio Supremo, as cooperativas sustentam em sua defesa
que a "excepcionalidade" da
quebra de sigilo deve estar escorada em "fato concreto [...]
capaz de justificar a medida".
Nos casos da Anca e da Concrab, não há, afirmam os seus
advogados, nenhum fato que
as incrimine. Não foram mencionadas por depoentes ouvidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Não são investigadas pela Polícia Federal.
Mantêm convênios regulares
com o governo federal.
As duas cooperativas decidiram recorrer ao STF porque
avaliaram que sua "intimidade" corria riscos. O receio está
expresso nos recursos de seus
advogados.
O texto afirma que a quebra
de sigilos das entidades traria
"graves prejuízos" a elas, "violando sua intimidade e com riscos concretos de ter sua imagem injustamente atacada pelos meios de comunicação, deturpando-se informações à
opinião pública".
As cooperativas reivindicam
o restabelecimento de sua intimidade fiscal e bancária. Pedem também que o Supremo
determine à CPI da Terra a devolução dos papéis que expõem sua intimidade contábil
aos "órgãos de origem", ou seja, o Banco Central e a Receita
Federal.
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