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Entidades recorrem
para deter apuração
DO COLUNISTA DA FOLHA
As entidades Anca (Associação
Nacional de Cooperação Agrícola) e Concrab (Confederação das
Cooperativas de Reforma Agrária
do Brasil) tentam deter na Justiça
a investigação parlamentar que
expõe os meandros de suas contas
bancárias.
Ambas recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal). Pedem
o restabelecimento da privacidade monetária. Alegam que "não
há fato concreto que possa fundamentar" a quebra de seus sigilos
bancário e fiscal.
O caso deu origem a dois processos. Um para cada cooperativa. Começaram a tramitar no Supremo no último mês de julho.
Foram à mesa do presidente do
tribunal, Nelson Jobim. Com a
Justiça em recesso, ele respondia
pelo plantão.
Em 8 de julho, Jobim expediu liminar (decisão provisória) suspendendo as quebras de sigilo. O
presidente do STF entendeu que a
CPI da Terra baseara-se apenas
"em notícias veiculadas em jornal". Pediu esclarecimentos.
A direção da Comissão Parlamentar de Inquérito levou aos autos duas manifestações. Reivindica a manutenção da quebra dos
sigilos das cooperativas.
Findo o recesso do Judiciário, os
processos puderam ser distribuídos. O da Concrab foi entregue a
Gilmar Mendes. Como primeira
providência, cassou a liminar que
fora concedida por Jobim, restabelecendo a quebra de sigilo.
Liminar mantida
Já o caso da Anca foi remetido
ao gabinete de Joaquim Barbosa.
Ele mantém até agora a liminar de
Jobim.
Assim, a CPI pôde perscrutar
extratos e declarações de rendimentos da Concrab, mas não está
autorizada a tocar na documentação relativa à Anca, recolhida a
um cofre do Senado.
Chamado a opinar, o procurador-geral da República, Cláudio
Fontelles, declarou-se favorável à
suspensão da quebra de sigilo. Na
opinião dele, a decisão da CPI "carece de fundamentação, perdendo-se no açodamento em que foi
concluída".
Para Fontelles, antes de requisitar os dados fiscais e tributários
das entidades, os parlamentares
deveriam ter ouvido diretores das
cooperativas. Poderiam também
ter requisitado informações acerca dos convênios celebrados com
o governo, sua aplicação e respectivas prestações de contas. Cabe
agora ao STF a palavra final.
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