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PODER EM QUESTÃO
Julgamento foi adiado por ação de Fonteles
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O processo que pode sepultar a
prerrogativa do Ministério Público de realizar investigações criminais tramita no STF (Supremo
Tribunal Federal) desde abril do
ano passado. O julgamento deveria ter ocorrido há duas semanas.
Foi adiado graças a gestões do
procurador-geral da República
Cláudio Fonteles.
Fonteles agiu ao ser informado
de que o plenário do STF se inclinava por uma sentença desfavorável ao Ministério Público. Bem-sucedida, a articulação postergou
o julgamento para agosto.
Até lá, Fonteles espera convencer o STF de que a amputação dos
poderes dos procuradores da República será um retrocesso no
combate à corrupção. Enfrenta a
oposição da Associação Nacional
dos Delegados da Polícia Federal.
A entidade reivindica para a polícia a exclusividade na condução
de inquéritos penais. Argumenta
que procuradores não são treinados para investigar.
A decisão do Supremo será proferida num processo que tem como réu o deputado federal Remi
Trinta (PL-MA). Ele é acusado de
fraudar o INSS em R$ 700 mil. Era
sócio de uma clínica maranhense
que cobrou por procedimentos
supostamente fraudulentos.
Chamados a se defender, o deputado e os sócios dele pediram o
arquivamento do processo, sob o
argumento de que a acusação se
baseia exclusivamente em dados
recolhidos pelo Ministério Público. Invocaram uma decisão anterior do Supremo.
No ano passado, a 2ª turma do
Supremo deliberou que o Ministério Público não pode realizar investigações penais. O que motivou a sentença foi uma ação movida por um delegado de Brasília.
Processado por promotores, o
delegado alegou que investigação
é prerrogativa constitucional da
polícia. Deram-lhe razão os ministros Nelson Jobim, Gilmar
Mendes e Carlos Velloso.
O relator do caso do deputado
Trinta é o ministro Marco Aurélio
de Mello, que, em seu voto -proferido em 15 de outubro de
2003-, encampou a tese de que
só a polícia pode realizar investigações penais. O voto de Marco
Aurélio foi acompanhado por
Nelson Jobim. A sessão teve de ser
suspensa porque o ministro Joaquim Barbosa pediu tempo para
analisar melhor o processo.
Admitindo-se que, por coerência, Gilmar Mendes e Carlos Velloso também votem com o relator, basta o voto de mais dois ministros para que seja posta em
prática a tese do relator.
Cláudio Fonteles e seus pares
trabalham para que o STF adote
uma decisão pelo menos conciliatória, com uma sentença que atribua à polícia a condução de inquéritos, mas que também reconheça a legitimidade do Ministério Público para investigar quando as circunstâncias exigirem.
Teme-se que inquéritos conduzidos pelo Ministério Público,
sem a participação da polícia, sejam anulados. Receia-se também
que outras instâncias do Estado
que hoje promovem investigações passem a ser questionadas.
Entre elas, o setor de inteligência
da Receita.
(JOSIAS DE SOUZA)
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