São Paulo, domingo, 13 de junho de 2004

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PODER EM QUESTÃO

Julgamento foi adiado por ação de Fonteles

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O processo que pode sepultar a prerrogativa do Ministério Público de realizar investigações criminais tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) desde abril do ano passado. O julgamento deveria ter ocorrido há duas semanas. Foi adiado graças a gestões do procurador-geral da República Cláudio Fonteles.
Fonteles agiu ao ser informado de que o plenário do STF se inclinava por uma sentença desfavorável ao Ministério Público. Bem-sucedida, a articulação postergou o julgamento para agosto.
Até lá, Fonteles espera convencer o STF de que a amputação dos poderes dos procuradores da República será um retrocesso no combate à corrupção. Enfrenta a oposição da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal.
A entidade reivindica para a polícia a exclusividade na condução de inquéritos penais. Argumenta que procuradores não são treinados para investigar.
A decisão do Supremo será proferida num processo que tem como réu o deputado federal Remi Trinta (PL-MA). Ele é acusado de fraudar o INSS em R$ 700 mil. Era sócio de uma clínica maranhense que cobrou por procedimentos supostamente fraudulentos.
Chamados a se defender, o deputado e os sócios dele pediram o arquivamento do processo, sob o argumento de que a acusação se baseia exclusivamente em dados recolhidos pelo Ministério Público. Invocaram uma decisão anterior do Supremo.
No ano passado, a 2ª turma do Supremo deliberou que o Ministério Público não pode realizar investigações penais. O que motivou a sentença foi uma ação movida por um delegado de Brasília.
Processado por promotores, o delegado alegou que investigação é prerrogativa constitucional da polícia. Deram-lhe razão os ministros Nelson Jobim, Gilmar Mendes e Carlos Velloso.
O relator do caso do deputado Trinta é o ministro Marco Aurélio de Mello, que, em seu voto -proferido em 15 de outubro de 2003-, encampou a tese de que só a polícia pode realizar investigações penais. O voto de Marco Aurélio foi acompanhado por Nelson Jobim. A sessão teve de ser suspensa porque o ministro Joaquim Barbosa pediu tempo para analisar melhor o processo.
Admitindo-se que, por coerência, Gilmar Mendes e Carlos Velloso também votem com o relator, basta o voto de mais dois ministros para que seja posta em prática a tese do relator.
Cláudio Fonteles e seus pares trabalham para que o STF adote uma decisão pelo menos conciliatória, com uma sentença que atribua à polícia a condução de inquéritos, mas que também reconheça a legitimidade do Ministério Público para investigar quando as circunstâncias exigirem.
Teme-se que inquéritos conduzidos pelo Ministério Público, sem a participação da polícia, sejam anulados. Receia-se também que outras instâncias do Estado que hoje promovem investigações passem a ser questionadas. Entre elas, o setor de inteligência da Receita. (JOSIAS DE SOUZA)



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