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REGIME MILITAR
Obra se baseia em arquivo pessoal do general Bevilaqua, morto em 90, que relatou casos de crime político no período
Livro reúne decisões inéditas de militares
sobre FHC e Dirceu
MURILO FIUZA DE MELO
DA SUCURSAL DO RIO
O ano era o de 1966. No plenário
do STM (Superior Tribunal Militar), 16 juízes julgavam o futuro
do sociólogo Fernando Henrique
Cardoso. Exilado no Chile, o réu
estava sendo acusado de fazer
proselitismo comunista em sala
de aula -crime com pena de até
30 anos de prisão. Absolvido com
um voto decisivo do juiz-relator,
o general Peri Constant Bevilaqua, Fernando Henrique pôde
voltar ao país para se tornar presidente 28 anos depois.
O caso está no livro "Justiça Fardada" (Bom Texto Editora), do
historiador Renato Lemos, da
UFRJ (Universidade Federal do
Rio de Janeiro), que reúne documentos inéditos do arquivo pessoal de Bevilaqua guardados no
Museu Benjamin Constant, no
Rio. São 33 habeas corpus de intelectuais, militares, sindicalistas,
estudantes e pessoas comuns, impetrados no STM e relatados pelo
general, morto em 1990.
Estão lá os habeas corpus de
Fernando Henrique Cardoso, do
ministro da Casa Civil, José Dirceu, de Darci Ribeiro, do sociólogo Florestan Fernandes e do ex-deputado Vladimir Palmeira.
O trabalho traz ainda um pedido de abertura de IPM (Inquérito
Policial-Militar) para o caso Para-Sar -frustrado plano terrorista
idealizado pelo brigadeiro João
Paulo Burnier, em abril de 1968,
que pretendia eliminar sumariamente adversários do regime, explodir o gasômetro do Rio e cometer atentados a bomba.
No pedido encaminhado ao então ministro da Aeronáutica, Alcides Carneiro, há detalhes do plano de Burnier, que foi denunciado pelo capitão Sérgio Miranda
de Carvalho.
Defensor legalista
Neto de Benjamin Constant, um
dos fundadores da República, Bevilaqua é um personagem pouco
presente na historiografia do regime militar, apesar de ter se destacado no STM como um dos principais defensores dos direitos civis de perseguidos políticos.
No tribunal, atuou de março de
1965 a janeiro de 1969, quando foi
aposentado arbitrariamente
-três meses antes de atingir a
idade-limite de 70 anos. Teve suas
condecorações militares confiscadas e somente devolvidas 12 anos
após sua morte, em 2002.
"Ele foi uma pessoa que usou as
brechas das leis para preservar direitos e salvar vidas nos tribunais
da ditadura", afirma Lemos.
Segundo o historiador, a exemplo do avô, Bevilaqua era um "legalista". Para ele, a Justiça militar
não tinha competência para julgar crimes políticos cometidos
por civis, como foi comum na
época. Estes estavam na alçada da
Justiça comum.
"Uma autoridade de um IPM
[Inquérito Policial-Militar] não
poderia pedir a prisão de um civil
e, principalmente, não poderia
usar o expediente da prisão provisória para um civil. Pelo Código
Penal Militar, a provisória poderia durar, no máximo, dois dias,
mas era usado por 30, 60 dias, período em que o preso estava sujeito ao mais variados tipos de violência e tortura", diz.
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