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REGIME MILITAR
Nos votos no STM, Bevilaqua defendeu perseguidos políticos; tribunal era considerado moderado até 68
General alertou militares sobre "excessos"
DA SUCURSAL DO RIO
O general Peri Constant Bevilaqua era constantemente voto vencido no Superior Tribunal Militar.
Quando perdia, porém, declarava
voto. Graças ao expediente, conseguiu produzir farta documentação, hoje reunida, em parte, pelo
historiador Renato Lemos.
Bevilaqua era incisivo na defesa
da liberdade dos perseguidos pelo
regime militar (1964-1985).
Exemplos não faltam. No voto em
favor de ex-deputado Vladimir
Palmeira, acusado de conspirar
contra a segurança nacional por
liderar passeatas estudantis no
Rio, diz que os "IPMs ilegais" poderiam transformar um país em
"um imenso quartel".
"É preciso que este egrégio STM
se dê conta da gravidade da situação do país, ameaçado pela prepotência militar (...), e ponha um
paradeiro nesses IPMs ilegais,
nessa distorção da função das
Forças Armadas, para que o país
desfrute de normalidade de sua
vida constitucional", diz Bevilaqua ao defender a liberdade de
Darci Ribeiro, outro acusado de ir
contra a segurança nacional.
No processo contra Fernando
Henrique Cardoso, não foi menos
duro: "Este processo contra professores universitários é uma vergonha para os nossos foros de
país civilizado".
"Ele foi um homem de muita
coragem, que manifestava o seu
inconformismo", diz o ex-governador do Rio Marcello Alencar,
advogado de Palmeira.
Segundo Lemos, Bevilaqua não
apoiou, mas também não foi contra o golpe. "Ele achava que o movimento de 1964 era uma anti-revolução porque compartilhava da
idéia de que o [presidente] João
Goulart queria implantar um república comunista-sindicalista."
O general logo se desiludiu com
o regime, principalmente depois
do Ato Institucional nš 2, que
extinguiu os partidos políticos.
No livro, o historiador mostra
haver uma divisão dentro da Justiça militar. Segundo Lemos, na
primeira instância se concentravam os militares afinados com a
linha dura do regime, enquanto
no STM estavam os moderados.
O jurista Saulo Ramos, que defendeu Florestan Fernandes na época, concorda: "Víamos no tribunal, com o Bevilaqua à frente, a esperança de tirar pessoas presas injustamente". A partir da decretação do AI-5, em 1968, porém, o regime endureceu atingindo até o STM.
(MURILO FIUZA DE MELO)
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