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OUTRO LADO
Coteminas não vê ilegalidade
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Coteminas reconhece que recomprou em leilões da Conab lotes de algodão que já havia adquirido previamente, mediante contrato direto com fornecedores.
Para a direção da empresa, o procedimento não fere a lei.
"A regulamentação da Conab e
os editais de leilão não proíbem.
Logo, é permitido", disse Josué
Gomes da Silva, filho do vice-presidente eleito, José Alencar, e superintendente da Coteminas. Segundo ele, a operação de recompra nos leilões favoreceu a todas
as partes envolvidas.
Eis o raciocínio: "Beneficiou o
produtor, que recebeu R$ 1,91
[preço mínimo fixado pela Conab] pelo kg de algodão, contra
R$ 1,80 previstos no contrato anterior. Beneficiou a Coteminas,
que, graças à subvenção do governo, pagou R$ 1,75 e não R$ 1,80. E
respeitou a filosofia do programa
da Conab, que visa garantir um
preço justo ao produtor".
As palavras esbarram nas revelações contidas em ação judicial
movida contra a Coteminas por
sua maior fornecedora de algodão, a família Vasconcelos Bonfim.
No texto da ação, os produtores
sustentam que devolveram à Coteminas todo o dinheiro recebido
por ocasião do leilão. "É mentira",
refuta Josué. "Nossa contabilidade é transparente e está à disposição."
A Folha esperou duas semanas
pela manifestação da Coteminas.
A reportagem fez contato telefônico com o vice-presidente eleito,
José Alencar. "Respondo pelos
atos da minha empresa. Mas, como estou afastado da gestão, peço
que conversem com o meu filho."
Num primeiro telefonema, Josué Silva negou que a Coteminas
tivesse levado a leilão o algodão
que comprara anteriormente.
"Essa insinuação é absolutamente
improcedente", disse.
A reportagem esclareceu que
dispunha de cópias de depósitos
em que os Bonfim devolviam à
Coteminas importâncias recebidas. E Josué: "Não é incomum.
Muitas vezes há um pedido para
que você antecipe alguma parcela
de um contrato, para que o fornecedor faça face a um compromisso de folha de pagamento, uma
colheitadeira que ele comprou. E
ele devolve o dinheiro alguns dias
depois."
A reportagem enviou a Josué,
por fax, uma relação de depósitos.
E pediu-lhe que informasse a que
se referiam. Dias depois, Josué enviou à Sucursal da Folha em Brasília oito volumes. Contém o histórico dos contratos entre a Coteminas e os Bonfim. Referem-se a
transações da safra 1999/2000.
Nenhuma referência aos cheques.
Na última terça-feira, Josué
voou de São Paulo para Brasília.
Em visita à Sucursal da Folha, deu
a versão final da empresa. Houve,
reconheceu, a recompra. Nada,
porém, que afrontasse a legislação.
Josué estava munido de nota
técnica que encomendou depois
de ter sido procurado pela reportagem. Redigiu-a, em 9 de dezembro, o conceituado advogado Carlos Ari Sundfeld, de São Paulo.
Em resposta a questões levantadas pela empresa, Sundfeld sustenta:
1) a regulamentação do prêmio
concedido pelo governo nos leilões da Conab não impôs "nenhuma limitação que atingisse produto objeto de negociações anteriores..."
2) "no momento da divulgação
do aviso específico do leilão, os
contratos [da Coteminas com o
seu fornecedor] ainda não haviam sido plenamente executados, faltando ainda a necessária
entrega do produto à empresa
compradora. Diante da divulgação do plano de incentivo governamental, as partes envolvidas, de
comum acordo, desconstituíram
o pacto inicial e celebraram novos
contratos, nos termos exigidos na
regulamentação para obtenção
do incentivo."
A Folha ouviu dois funcionários da Conab, um deles ocupante
de cargo de direção. Disseram que
a recompra de produtos afronta a
filosofia que norteou a criação do
PEP (Prêmio para o Escoamento
de Produto). O objetivo da subvenção é escoar, a preços justos,
produtos ainda não comercializados. "Se é assim, é preciso alterar
os regulamentos", diz Josué Silva.
(JS)
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