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O QUE DIZ A LEI
Punição prevê multa e prisão de até 8 anos
DA ENVIADA ESPECIAL AO SUL DO PARÁ
A cartilha ""Trabalho sim,
escravo não", da Câmara de
Fiscalização e Promoção do
Trabalho Rural, do Pará, estabelece indicadores para
definir a condição análoga à
de escravo. Alguns deles são:
1) Trabalho em local de difícil acesso, com uso de
meios de transporte inadequados e inseguros, pagos
pelo intermediário e cobrados do trabalhador.
2) Uso de intermediários,
denominados "gatos".
3) Falta de liberdade de locomoção, através da coação
física.
4) Descumprimento das
normas de segurança e saúde do trabalhador e condições degradantes de vida e
trabalho (alojamentos precários, falta de água potável e
instalações sanitárias etc).
A punição é prisão de dois
a oito anos e multa, aumentada da metade se o crime
for cometido contra criança
ou adolescente, ou por motivo de preconceito (lei 10.803
de 11/12/2003)
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