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ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL
Em recurso, Folha diz que juiz censura debate público
"Por que a Folha não pode perguntar isto ou aquilo a Marta Suplicy?", indaga o jornal
Advogado Luís Francisco Carvalho Filho afirma que multa aplicada ao jornal por juiz de 1ª instância não tem nenhum fundamento legal
DA REPORTAGEM LOCAL
A Empresa Folha da Manhã
S.A., que edita a Folha, e a Editora Abril, responsável pela
"Veja São Paulo", recorreram
ontem da decisão de primeira
instância da Justiça Eleitoral,
que aplicou R$ 21.282 de multa
para cada uma por entender
que as entrevistas publicadas
com a pré-candidata à prefeitura paulistana Marta Suplicy
(PT) foi propaganda eleitoral.
Advogados da ex-ministra,
apenada em R$ 42.564, também recorreram da sentença
do juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco
Carlos Shintate.
As defesas serão analisadas
por seis juízes do Tribunal Regional Eleitoral.
No recurso, o advogado da
Folha, Luís Francisco Carvalho Filho, afirmou que a sentença ignora o princípio constitucional da liberdade de imprensa e questiona se no Brasil
existem temas proibidos de serem tratados publicamente.
"Todo mundo sabe que Marta, [Geraldo] Alckmim e [Gilberto] Kassab serão candidatos
em São Paulo e que é natural
que falem de suas idéias e qualidades", disse o advogado, que
questionou: "Por que Marta
não pode falar isto ou aquilo?
Por que a Folha não pode perguntar isto ou aquilo para Marta Suplicy? Em que dispositivo
da legislação eleitoral está prevista a existência de temas
proibidos para jornais?"
Carvalho Filho ressaltou
uma afirmação transcrita pelo
próprio juiz na sentença: "É inquestionável o interesse público da matéria em exame".
"Ora, a entrevista é de interesse público, mas, segundo o
magistrado, o jornal "extrapolou". E chega a sugerir que a
propaganda é "dissimulada". O
magistrado pinça frases contidas na entrevista, atuando como um editor parcial, e elimina
os aspectos críticos à candidata
contidos nos texto para tentar
confirmar a sua tese."
Para Carvalho Filho, o jornal,
ao contrário das emissoras de
rádio e TV, que são concessões
públicas, não é obrigado a manter equivalência de espaço no
noticiário para os candidatos.
"Não existe regra proibindo
jornais de publicar entrevista
com personalidades que pretendem disputar as eleições,
ainda que seja no período pré-eleitoral." Nem antes nem depois do dia 6 de julho, quando a
propaganda eleitoral é liberada, disse, há censura ou restrição à informação jornalística.
"A decisão [do juiz] é insustentável. Reconhece o regime
de liberdade de imprensa, mas,
paradoxalmente, afirma que
ela hoje tem limites. Ora, se há
limites, não há liberdade."
Advogados da pré-candidata
argumentaram no recurso que
são "incontestáveis as feições
jornalísticas que pautaram a
entrevista concedida por Marta à Folha, publicada no dia em
que se afastava do cargo de ministra a fim de obter indicação
do partido para a candidatura
de prefeita de São Paulo."
Informaram ainda que outros pré-candidatos também
concederam entrevistas nos
mesmos moldes.
A entrevista de Marta à Folha foi publicada no último dia
4 e à "Veja São Paulo", na edição de 4 a 11 de junho.
A assessoria da Editora Abril
não disponibilizou cópia do recurso à reportagem.
A assessoria de imprensa da
Justiça Eleitoral informou que
o magistrado Shintate não irá
se manifestar sobre o caso. A
opinião dele, sustentou o órgão, está na própria sentença
proferida anteontem.
Na sentença de anteontem, o
juiz eleitoral afirmou que a entrevista concedida por Marta à
Folha "exorbitou do mero interesse jornalístico, exercida a
liberdade de informação de
modo inadequado, a ponto de
caracterizar propaganda eleitoral extemporânea".
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