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Legislação não prevê nenhum tipo de censura
DA REDAÇÃO
A imprensa não está submetida a nenhum tipo de
restrição no período eleitoral porque, ao contrário das
emissoras de rádio e TV, não
depende de concessão do poder público para funcionar.
Por isso os jornais e as revistas podem até, se quiserem, apoiar um candidato
sem que isso caracterize propaganda eleitoral ilícita -e é
isso o que fazem as revistas
editadas por alguns partidos.
Esse não é o caso da Folha,
que defende expressamente,
em seu projeto editorial, um
jornalismo "crítico, pluralista e apartidário". O jornal
não possui vínculo com nenhum partido nem apóia nenhuma candidatura.
As normas que regulam a
veiculação de propaganda
eleitoral não limitam a liberdade de imprensa, que é assegurada pelos art. 5º e 220
da Constituição de 1988. A
situação é definida claramente pelo artigo 20 da Resolução 22.718 do TSE: "Não
caracterizará propaganda
eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a
partido político ou a coligação pela imprensa escrita".
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