São Paulo, quinta-feira, 19 de junho de 2008

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Legislação não prevê nenhum tipo de censura

DA REDAÇÃO

A imprensa não está submetida a nenhum tipo de restrição no período eleitoral porque, ao contrário das emissoras de rádio e TV, não depende de concessão do poder público para funcionar.
Por isso os jornais e as revistas podem até, se quiserem, apoiar um candidato sem que isso caracterize propaganda eleitoral ilícita -e é isso o que fazem as revistas editadas por alguns partidos.
Esse não é o caso da Folha, que defende expressamente, em seu projeto editorial, um jornalismo "crítico, pluralista e apartidário". O jornal não possui vínculo com nenhum partido nem apóia nenhuma candidatura.
As normas que regulam a veiculação de propaganda eleitoral não limitam a liberdade de imprensa, que é assegurada pelos art. 5º e 220 da Constituição de 1988. A situação é definida claramente pelo artigo 20 da Resolução 22.718 do TSE: "Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita".


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