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OUTRO LADO
Prefeitura nega uso eleitoral
DA REPORTAGEM LOCAL
A assessoria da prefeita de São
Paulo, Marta Suplicy (PT), descarta que a mudança na data do
pagamento da parcela da dívida
com a União tenha inspiração no
calendário eleitoral. Segundo sua
assessoria de imprensa, o que
houve foi uma "adequação da data de pagamento com o fluxo de
caixa da prefeitura".
A assessoria da prefeita Marta
Suplicy (PT) minimizou o impacto da medida, argumentando que
apenas compatibiliza o pagamento com o ritmo de arrecadação.
Segundo a assessoria, o adiamento de 27 dias está dentro da lei e
tem sido adotado não apenas pela
Prefeitura de São Paulo, mas por
Estados e outros municípios.
Sancionada no dia 2 de julho, a
lei que possibilita mudanças na
data de pagamento das prestações
da dívida das prefeituras com a
União não se aplica aos governos
estaduais. A autorização fica restrito aos "contratos celebrados ao
amparo da medida provisória
2.185-35, de 2001", que trata exclusivamente das prefeituras.
Secretário de Fazenda da cidade
de Salvador, Manoelito Souza,
surpreendeu-se com a informação de que existe permissão legal
para mudança da data de pagamento. Ele conta que, em 2000,
num acordo informal, a Prefeitura de Salvador também adiou em
quase 20 dias a data de pagamento. "Mas, para mim, seria importante saber que existe essa possibilidade. É como um cidadão comum. Quem não quer empurrar
o máximo a data de pagamento
da dívida?", diz.
Depois de São Paulo, Salvador é
a capital com maior dívida em
comparação à receita. Representa
108,5% da receita. Sua parcela
mensal é de R$ 10 milhões.
Procurada pela Folha, a assessoria do Tesouro Nacional não
quis se manifestar sobre a alteração e tampouco informou quantas prefeituras tinham sido beneficiadas com a medida.
A Prefeitura de São Paulo enviou um ofício para a Procuradoria da Fazenda no dia 13 de abril.
A lei autorizando a mudança foi
sancionada no dia 2 de julho.
O Banco do Brasil é outro signatário do acordo. A assessoria do
banco explicou que sua participação se deve ao fato de a instituição
ser agente no contrato de refinanciamento da dívida.
Além da mudança na data de
pagamento -previsto na cláusula 22ª do termo aditivo-, o contrato inclui a substituição do Banespa Santander pela Nossa Caixa
como depositário da cota de
ICMS da prefeitura.
O texto também traz mudanças
nas cláusulas que permitem à
União confiscar recursos da conta
da prefeitura em caso de inadimplência. Pelo texto original, o depositário do ICMS ficava autorizado a transferir para a União os
recursos. Pela nova forma, a
União tem poderes para "requerer a transferência". Mas, segundo técnicos que analisaram o texto, essa mudança é apenas formal.
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